DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
|||
|---|---|---|
|RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)|83.824.427,38||
|(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)|2.382.239,00||
|(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)|0,00||
|(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)|1.116.204,00||
|(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais|0,00||
|RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)|80.325.984,38||
|DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)|29.139.898,52|36,28|
|LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)|43.376.031,57|54,00|
|LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)|41.207.229,99|51,30|
|LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)|39.038.428,41|48,60|
|TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)|||
|PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021)||Percentual|
|Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20)||0,00|
|DTP em 2021 (X) (%)||0,00|
|Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%)||0,00|
|Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%)||0,00|
|Ó
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15|da LC 178/2021)||
|TRAJETRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2
2021
2022
2023
2024
2025
2026|2027
2028|2029
2030
2031
2032|
|RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|0,00
0,00|0,00
0,00
0,00
0,00|
|DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|0,00
0,00|0,00
0,00
0,00
0,00|
|% DTP (VI/V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|0,00
0,00|0,00
0,00
0,00
0,00|
|LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|0,00
0,00|0,00
0,00
0,00
0,00|
|Nota:|||
|1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos apagar não-processados são também consideradas executadas.|||
|Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:|||
|a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas emque houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;|||
|b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64|||
|2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal|||
Publicado por: Ieda Amorim Gomes Código Identificador: 590E7B5F
www.diariomunicipal.com.br/arom 218