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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 218

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
||| |---|---|---| |RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)|83.824.427,38|| |(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)|2.382.239,00|| |(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)|0,00|| |(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)|1.116.204,00|| |(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais|0,00|| |RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)|80.325.984,38|| |DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)|29.139.898,52|36,28| |LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)|43.376.031,57|54,00| |LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)|41.207.229,99|51,30| |LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)|39.038.428,41|48,60| |TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)||| |PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021)||Percentual| |Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20)||0,00| |DTP em 2021 (X) (%)||0,00| |Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%)||0,00| |Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%)||0,00| |Ó
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15|da LC 178/2021)|| |TRAJETRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2
2021
2022
2023
2024
2025
2026|2027
2028|2029
2030
2031
2032| |RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
0,00
0,00
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0,00| |DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI)
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0,00| |% DTP (VI/V)
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0,00| |LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%)
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0,00| |Nota:||| |1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos apagar não-processados são também consideradas executadas.||| |Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:||| |a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas emque houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;||| |b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64||| |2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal|||

Publicado por: Ieda Amorim Gomes Código Identificador: 590E7B5F

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