DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
| 00126 Furadeira de impacto /martelete rotativo 1200W autoreverso | BOSH | Unidade | 2 | 484,00 | 968,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 00127 Lona depolietileno 4x4 | LONAX | Unidade | 40 | 36,50 | 1.460,00 |
| 00128 Cadeado 40 mm | 3F | Unidade | 40 | 32,66 | 1.306,40 |
| 00129 Cadeado 30 mm | 3F | Unidade | 30 | 18,50 | 555,00 |
| 00131 Disco lixa ferro 180 mmgrao 120 | STARRET | Unidade | 1.000 | 4,43 | 4.430,00 |
| 00141 Trincha 3 | ATLAS | Unidade | 100 | 10,36 | 1.036,00 |
| 00142 Abraçadeira metal de 50 mm ZB | LOTUS | Unidade | 100 | 3,68 | 368,00 |
| 00143 Arrebite 32x8 | WORKER | Unidade | 100 | 1,75 | 175,00 |
| 00145 Carretilhapara construção | WORKER | Unidade | 10 | 50,22 | 502,20 |
| 00147 Formão chanfrado de /4"p/ marcenaria | KALA | Unidade | 10 | 18,60 | 186,00 |
| 00148 Formão reto de1/2"p/ marcenaria | KALA | Unidade | 10 | 18,79 | 187,90 |
| 00150 Joelhop/ mangtipojiboia | PLASTILIT | Unidade | 50 | 12,16 | 608,00 |
| 00151 Piche de asfalto 18 litros | VEDACIT | Unidade | 100 | 197,23 | 19.723,00 |
| 00160 Telha colonial | CERAMICA PROGRESSO |
Unidade | 15.000 | 2,10 | 31.500,00 |
| 00164 Manta alfaltica adesiva 0,80 largx1,0 m compaluminizadap/ telhado | VEDACIT | Unidade | 50 | 166,38 | 8.319,00 |
| 00174 PARAFUSO BROCANTE PARA PVC CAIXAS COM 500 UNIDADES | WORKER | Caixa | 10 | 61,09 | 610,90 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 482.233,38, (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
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