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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 210

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

00121 Adesivoplástico 75g FIRMEX Unidade 60 5,90 354,00
00122 Alicate de bico 6" EDA Unidade 20 16,00 320,00
00124 Fechaduraparaporta de alumínio 3F Unidade 30 49,90 1.497,00
00132 Disco de corte metal 7" SORTE LUZ Unidade 200 4,00 800,00
00136 Argamassa AC2 MEGACOLA Unidade 500 10,90 5.450,00
00137 Alicate universal 8" 1000 E V EDA Unidade 15 24,90 373,50
00138 Rolo de espuma 10 cm ROMA Unidade 70 6,00 420,00
00139 Massa a óleopara madeira 0,9 L QUARTZOLIT Unidade 20 21,90 438,00
00144 Castelop/ acion lateral cx descarga acopladapad, celite BLUKIT Unidade 50 32,90 1.645,00
00149 Garfo em açop/jardinagem c/ cabo de madeira MAX Unidade 10 33,00 330,00
00153 Talhadeira deprecisão aço vanadium 100x12 CANAL Unidade 10 19,00 190,00
00155 Serra Circular - modelo makita HS 7010 MENEGOTE Unidade 5 529,00 2.645,00
00156 Bombapara foliar tipopulverizadora/borrifadora FERTAK Unidade 3 29,90 89,70
00157 Bica zincada 1,00 m CIVIT Metro 300 69,00 20.700,00
00158 Bica zincada 0,80 cm CIVIT Metro 300 69,00 20.700,00
00161 Caixa d'água de 2.000 litros BAKOF Unidade 15 1.190,00
17.850,00
00165 Manta alfaltica adesiva 0,50 largx1,0 m compaluminizadap/ telhado DENVER Unidade 50 131,90 6.595,00
00166 Cerâmica esmaltada de extra ou de 1ªqualidadeparapiso tráfego/cargaqualidade PEI-5, Tamanho 45x45 CERBRAS Metro 1.000 29,90 29.900,00
00168 Eletrodo de solda de inox WAVES Caixa 50 46,90 2.345,00
00169 Eletrodo de solda de ferro WAVES Caixa 100 19,90 1.990,00
00173 FORRO PVC DE 0,14 MM DE ESPESSURA E 200 MM DE LARGURA ,COR BRANCA . NOVA FORMA Metro 1.000 29,90 29.900,00

A presente Ata apresenta o valor total R$ 419.546,00, (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis reais).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

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