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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 257

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.115/2026

O(A) MUNÍCIPIO DE JOSÉ DA PENHA com sede no(a) Rua Francisco Fontes Leite, 22, Centro, José da Penha/RN., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.357.642/0001-54 , neste ato representado(a) pelo(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito Municipal,, considerando o julgamento da contratação, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 005/2026, processo administrativo n.º 2.115/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 005/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante de R$ R$ 115.731,70 (cento e quinze mil e setecentos e trinta e um reais e setenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

HOSP MEDICAL - COMÉRCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA (33.160.739/0001-10)

Item Material/Serviço Unid. medida Marca Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML. AMPOLA COM 2 ML Ampola HIPOLABOR 500 3,76 1.880,00
3 ACIDO TRANEXAMICO, 50 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL. AMPOLA
COM 5 ML

Ampola
BLAU 200 4,23 846,00
8 ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA
1ML

Ampola
FARMACE 500 0,89 445,00
9 AZITROMICINA MONOIDRATADA 500 MG PO LIOFILIZADO P/ SOLUCAO
INJETAVEL

Frasco/Ampola
CRISTALIA 500 14,13 7.065,00
15 CEFALOTINA SODICA, 1G. (FRASCO-AMPOLA) Ampola BLAU 300 4,66 1.398,00
16 CEFAZOLINA SODICA 1 G PO P/ SOLUCAO INJETAVEL Frasco BLAU 500 4,79 2.395,00
21 CIPROFLOXACINO 200mg/100ml Ampola ISOFARMA 150 6,94 1.041,00
23 CLINDAMICINA 150MG/ML, AMPOLA DE 4ML. Ampola HIPOLABOR 600 3,03 1.818,00
24 CLORETO DE POTASSIO 19,1% SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 10
ML

Ampola
FARMACE 500 0,57 285,00
41 EPINEFRINA, 1 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL - AMPOLA 1 ML. Ampola HYPOFARMA 150 1,16 174,00
46 FENITOINA SODICA 50MG/ML. AMPOLA DE 5 ML Ampola TEUTO 200 2,66 532,00
48 FITOMENADIONA 10MG/ML. AMPOLA DE 1ML (HYVIT K) Ampola HIPOLABOR 500 2,14 1.070,00
55 HIDROCORTISONA SAL ACETATO, 100MG PO P/ SOLUCAO INJETAVEL Ampola BLAU 700 2,97 2.079,00
56 HIDROCORTISONA SAL ACETATO, 500MG PO P/ SOLUCAO INJETAVEL Ampola BLAU 1.000 4,92 4.920,00
64 OMEPRAZOL SODICO PO LIOFILO INJETAVEL 40MG + SOLUCAO
DILUENTE

Ampola
BLAU 500 7,83 3.915,00
68 SOLUCAO GLICOSE 50% INJETAVEL, AMPOLA DE 10ML. Ampola EQUIPLEX 600 0,48 288,00
73 VANCOMICINA CLORIDRATO 500 MG INJETAVEL Ampola BLAU 400 5,46 2.184,00
Total (R$ ): 32.335,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

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