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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 271

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

UNIDADES
12 ALGODAO ROLO HIDROFILO 500GR.
NEVOA
Rolo 250 8,08 2.020,00
13 ALMOTOLIA 250MG COR BRANCA/TRANSPARENTE
J.PROLAB
Unidade 25 5,11 127,75
14 ALMOTOLIA 250MG COR MARROM
J.PROLAB
Unidade 25 5,26 131,50
21 CATETER INTRAVENOSO N° 14G
SOLIDOR
Unidade 300 0,65 195,00
23 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO N° 24G
SOLIDOR
Unidade 1.700 0,90 1.530,00
24 CATETER INTRAVENOSO, POLIURETANO OCRILON,
18 G
SOLIDOR
Unidade 350 1,00 350,00
25 CATETER
INTRAVENOSO,
VIALON
OU
POLIURETANO, 22 G
SOLIDOR
Unidade 2.000 0,60 1.200,00
35 COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, ADULTO,
2000ML
MEDIX
Unidade 400 3,60 1.440,00
39 COPO
UMIDIFICADOR
CILINDRO
OXIGENIO
CONCENTRADOR FLUXOMETRO
PROTEC
Unidade 50 8,90 445,00
48 ESPECULO POLIESTIRENO VAGINAL, PEQUENO
CRAL
Unidade 600 1,10 660,00
49 ETER HOSPITALAR. FRASCO DE 1 LITRO
VICPHARMA
Unidade 20 44,59 891,80
50 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0, AGULHA 3/8
CIRCULO, CX C/ 24 UN
BIOLINE
Unidade 5 33,92 169,60
53 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 10 34,47 344,70
54 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 1-0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 10 34,00 340,00
56 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 3-0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 40 36,12 1.444,80
57 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 4-0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 10 36,59 365,90
58 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 5-0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 10 35,46 354,60
59 FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO TIPO 6-0,
CX C/ 24 UN
MEDIX
Caixa 10 37,36 373,60
64 GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA. GALAO
COM 5 KG
MULTIGEL
Unidade 20 19,90 398,00
66 GLICOSE 5% SOLUCAO INJETAVEL SIST.FECHADO
FRASCO 500ML
FARMACE
Frasco 1.000 6,40 6.400,00
72 LAMINA MICROSCOPIO, VIDRO, FOSCA, 76MM X
26MM. CX C/ 100 UN
CRAL
Caixa 20 7,59 151,80
76 LUVAS CIRURGICAS ESTERIL N° 6.5
MEDIX
Par 2.000 1,20 2.400,00
78 LUVAS CIRURGICAS ESTERIL N° 7,5
MEDIX
Par 4.000 1,20 4.800,00
79 LUVAS CIRURGICAS ESTERIL N° 8,0
MEDIX
Par 3.000 1,20 3.600,00
112 SONDA LATEX SILICONIZADO, FOLEY N 20, 2 VIAS
MEDIX
Unidade 50 2,68 134,00
119 SONDA NASOGASTRICA LONGA N-14. PCT C/ 10 UN
MARKMED
Pacote 10 11,70 117,00
123 SONDA URETRAL, NELATON ATOXICO, N° 12
MARKMED
Unidade 1.000 0,76 760,00
126 SONDA URETRAL, NELATON ATOXICO, N° 4
MARKMED
Unidade 100 0,83 83,00
127 SONDA URETRAL, NELATON ATOXICO, N° 6
MARKMED
Unidade 100 0,84 84,00
133 TUBO LATEX N° 201. PCT C/ 15 METROS
TAYLOR
Pacote 10 47,90 479,00
TOTAL: 33.243,40

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

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