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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 313

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.

Municipio De Santana Do Serido 08.088.247/0001-13 TATIANA FÁTIMA FERREIRA

Adriano De Alexandria De Oliveira 06682303475 40.290.899/0001-49

ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA

Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:228E6C0D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 151/2026

O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO , com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA , portador da Carteira de Identidade nº 001.730.420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038.290.854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 42/2026 , processo administrativo n.º 1822/2026 e a empresa LICITA BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, com sede a R DOS TUPIS, Nº 457, SALA 1305, CENTRO, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-061, inscrito no CNPJ sob o nº 27.333.217/0001-70, neste ato representado pela sua representante a Sra. VALERIA GUERHARDT SAO JOSE, portadora do CPF nº 702.222.316-53, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

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