DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.
Municipio De Santana Do Serido 08.088.247/0001-13 TATIANA FÁTIMA FERREIRA
Metdata Tecnologia Da Informacao EIRELI 28.584.157/0003-92 CARLOS EDUARDO SANTOS PEREIRA
| Publicado por: |
|---|
| Joelaine Carla Alves Dantas |
| Código Identificador:B818880F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 156/2026
O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO , com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA , portador da Carteira de Identidade nº 001.730.420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038.290.854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 42/2026 , processo administrativo n.º 1822/2026 e a empresa SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede a Rua Doutor Hugo Fortes, 920 – Parque Industrial Lagoinha – Ribeirão Preto – SP, CEP: 14095-260, inscrito no CNPJ sob o nº 33.615.509/0001-06, neste ato representado pelo seu representante o Sr. SAMUEL FERRAZ DE BARROS, portadora do CPF nº 137.492.638-84, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto registro de preço para futura, eventual e aquisição de equipamentos de informática, destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana do Seridó/RN
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| Fornecedor: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
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|---|---|---|---|
| CNPJ: 33.615.509/0001-06 Telefone: (16) 3900-0287 Email: [email protected] |
r | ||
| Endereço: Doutor Hugo Fortes, 920 – Parque Industrial Lagoinha – Ribeirão Preto – SP, CEP: 14095-260 Representante: SAMUEL FERRAZ DE BARROS - CPF: 137.492.638-84 |
|||
| Item Descrição | MarcaUnidade Medida |
Quant.Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 15 0007428 - COMPUTADOR COMPLETO - Memoria ram mínima de 8gb a 2666 mhz, ssd mínimo de 480gb. mínimo i5 de 11ª geração de 3.6ghz (placa de vídeo integrada), placa mãe: Possuir no mínimo 4, (quatro) portas USB, sendo pelo menos 3 (três) padrão USB 3.0 ou superior, placa gráfica integrada ao processador. REDE: 1 Porta LAN RJ-45 Gigabit Ethernet com negociação automática da velocidade da rede, Wi-fi AC 2.4/5Ghz, mínimo, de 300Mbps. GABINETE: Serão aceitos os formatos de gabinete Micro ATX e Mini-ATX, características mínimas: portas frontais 02 USB, 01 portas de áudio + Microfone, botão liga/desliga e reset. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Potência mínima 500W, Entrada chaveada de 110/220V 50/60Hz, Cabo de força deverá estar incluso no pacote, modelo de conector a rede tripolar em conformidade com a Norma Inmetro: NBR 14136. MONITOR DE VÍDEO: no mínimo Painel IPS, retro iluminado por LED, resolução mínima 1920x1080 @60Hz FullHD, Tamanho da tela mínimo de 21,5‖ polegadas, conexões 1 x VGA e 1 x HDMI, fonte interna 100~240V – 50/60Hz, deve acompanhar cabo de força, cabo de ligação de vídeo (hdmi) e base do monitorpara mesa. |
EXIX UND |
28 2.659,00 |
74.452,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
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