DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária Secretaria de Administração e Finanças:
| Gestão/Unidade: | 03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 511 - Taxas - Prestação de Serviços |
| Programa de Trabalho: | 0412200022.006 - Manutenção do Departamento de Administração, Compras e Assessorias |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
| Desdobrado: | 2869/3120 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos |
| Nota de Empenho: | Não se aplica |
Chopinzinho-PR, 06 de outubro de 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 47CCE96C
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROC ADM 62/2026 - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada para a realização da revisão preventiva de 10.000 km do veículo Volkswagen Saveiro, pertencente à frota desta Administração Pública. A revisão periódica é necessária para assegurar o adequado funcionamento, a segurança, a conservação e a confiabilidade do veículo, considerando sua utilização regular nas atividades e serviços de interesse público. A manutenção preventiva também possibilita a identificação antecipada de eventuais desgastes ou falhas mecânicas, reduzindo o risco de panes e interrupções na utilização do veículo. Ressalta-se que o veículo se encontra dentro do período de garantia de fábrica, sendo necessária a realização da revisão conforme as condições estabelecidas pelo fabricante. Dessa forma, os serviços deverão ser executados em concessionária autorizada da marca Volkswagen, observando-se os procedimentos, especificações técnicas e demais requisitos previstos pelo fabricante, de modo a preservar a cobertura da garantia do veículo.
No presente caso, a Pirâmide Veículos, concessionária autorizada Volkswagen localizada no Município de Pato Branco/PR, apresenta-se como a concessionária autorizada mais próxima do Município de Chopinzinho/PR apta à realização dos serviços necessários. A escolha contribui para a redução dos custos indiretos relacionados ao deslocamento do veículo, bem como para a otimização do tempo de atendimento e a manutenção de sua disponibilidade para as atividades da Administração.
A contratação mostra-se necessária para assegurar o cumprimento do plano de manutenção do veículo, preservar sua garantia de fábrica e mantê-lo em condições adequadas e seguras de circulação, contribuindo ainda para o prolongamento de sua vida útil e para a prevenção de despesas decorrentes de falhas ou problemas mecânicos evitáveis.
A contratação atende ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e adequada gestão do patrimônio público, assegurando a disponibilidade e a segurança do veículo para o desempenho das atividades administrativas.
A contratação encontra amparo no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação: IV – Para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.”
Por fim, registra-se que os preços unitários dos itens contratados se encontram compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado pela documentação fiscal e orçamentária anexada ao processo. Chopinzinho-PR, 06 de outubro de 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO - PR , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.414/000160, estabelecido na Rua Miguel Procópio Kurpel, Nº 3811, nesta cidade, representado pelo Agente Administrativo, Sr. Paulo Egidio Dalsasso.
NOTIFICADA: MVS SERVICE SOLUTION
CNPJ: 52.472.601/0001-09
ENDEREÇO: Avenida Das Palmeiras, 2062, Bairro Jardim Paris II, Município de Maringá, Estado do Paraná REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Fernando da Silva Barros
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.
Fora instaurado o Processo Licitatório n° 43/2024 que tem por objeto Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Reforma e Ampliação do CRAS Nossa Senhora Aparecida, referente a Concorrência Eletrônica 90003/2024, com sessão pública realizada em 04 de junho de 2024. Considerando o Contrato 121/2024;
Considerando que no dia 02/04/2026 foi instaurado o Procedimento Administrativo 62/2026, visando a apuração de responsabilidade da empresa MVS SERVICE SOLUTION, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 73/2023. Considerando o Memorando Eletrônico 1.643/2025;
Considerando o Parecer Final, constante no Despacho 37 do memorando eletrônico 1.643/2025, no qual a Comissão Processante, designada pela Portaria nº 359/2026, recomendou a aplicação cumulativa das seguintes penalidades: a) Multa moratória de 15% sobre o valor do contrato e; b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Chopinzinho pelo prazo de 2 (dois) anos.
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica no qual opinou pela regularidade do trâmite do Memorando Eletrônico nº 1.643/2025 (despacho 46).
Considerando a Decisão da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Diretos Humanos, Sr. Neide Gasparetto Pasquali, constante no Despacho 42 do Memorando Eletrônico 1.643/2025 no qual: “Determino:
I – a intimação formal da empresa MVS SERVICE SOLUTION LTDA., com encaminhamento de cópia integral desta decisão; II – que na intimação constem expressamente o prazo, a autoridade competente e a forma para apresentação do recurso administrativo cabível, nos termos da legislação e regulamentação municipal aplicáveis;
III – que, após o encerramento da instância administrativa e tornando-se eficazes as penalidades, sejam efetuados os registros e comunicações legalmente exigidos;
IV – que o setor competente proceda ao registro da sanção de impedimento nos sistemas e cadastros pertinentes, observando rigorosamente o prazo de 2 (dois) anos e sua abrangência; V – que o setor competente providencie a cobrança da multa de R$ 30.825,00, observados o procedimento, o prazo e as formas de satisfação do crédito previstos no contrato e na legislação aplicável; VI – que sejam adotadas, caso ainda pendentes, as providências administrativas decorrentes da extinção do Contrato nº 121/2024, incluindo levantamento definitivo dos serviços efetivamente
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