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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 43

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.301.0012.2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
1467 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE OBRAS E URBANISMO
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
OBRAS
PÚBLICAS
09.002.04.122.0002.2.069. Manter o Departamento de Obras Públicas
1468 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
Total Suplementação: 70.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon

Código Identificador: 0185523C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.375/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil duzentos reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.003.15.452.0021.2.062. Manter e Conservar Vias e Logradouros
Públicos
665 - 3.3.90.30.00.00 1512 MATERIAL DE CONSUMO 22.200,00
Total Suplementação: 22.200,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.7.2.1.53.01.00.00000000 Fonte: 1512 22.200,00
Total da Receita: 22.200,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: F7C90DC8

SÚMULA: Convoca a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Andirá/PR.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste Município, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.851 de 27 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que convocou a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 01/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), que convocou a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 19/2026 que instituiu a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026 em dois períodos, das 08h à 12h, e das 13h30 à 17h, no Salão Paroquial Padre Arno, localizado na Rua Santa Catarina, 155, Centro, Andirá/PR.

Art. 2º A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa‖.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026; 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 37D3E839

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº.20.370 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº.20.370 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e.

R E S O L V E:

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.376 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

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