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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 88

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

A servidora SULAMITA ALIETE FERREIRA - Matrícula nº. 1367601, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista – Nível C08 da Tabela de Vencimentos Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012, da Secretaria Municipal da Cultura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir da presente data.

Campina Grande do Sul, 09 de outubro de 2026.

Art. 4º Os contratos e atas de registro de preços vigentes na data de publicação desta Portaria ficarão automaticamente sob a responsabilidade dos servidores designados nos anexos, conforme suas respectivas Secretarias e áreas de atuação.

Art. 5º Designar os servidores VALDOMIRO LOPES DOS SANTOS (matrícula nº. 328993) e VIVIANE CECCON (matrícula nº. 161951), para, em conjunto com os servidores relacionados no Art. 1º, serem responsáveis pelo recebimento de materiais no Município.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 09 de outubro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: AD8277A4

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1262/2026

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, e

Considerando a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Decreto Municipal nº. 1.949/2023, de 27 de fevereiro de 2023, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito municipal;

Considerando o art. 2º da Portaria SEGES/MGI nº. 1.769, de 25 de abril de 2023, que prevê a regência de processos licitatórios anteriores a 29 de dezembro de 2023 pelas leis antigas durante toda a sua vigência;

Considerando o Decreto Municipal nº. 2.139, de 20 de dezembro de 2023, que ratifica a Instrução Normativa Conjunta nº. 07/2023 sobre procedimentos de fiscalização e gestão de contratos e recebimento de materiais, serviços e obras;

Art. 6º Os recebimentos de materiais, serviços e obras junto às Secretarias Municipais ficarão sob responsabilidade dos servidores indicados no Art. 1º desta Portaria, vinculados à respectiva área de atuação e competência técnica.

Art. 7º Os recebimentos de materiais no Departamento de Almoxarifado do Município, ficarão sob responsabilidade do servidor VALDOMIRO LOPES DOS SANTOS.

Art. 8º Os recebimentos de materiais, serviços e obras junto às Secretarias Municipais, ficarão sob responsabilidade dos servidores indicados no Art. 1º desta Portaria.

Art. 9º - Nos motivos de afastamentos previstos em lei, o responsável pelo recebimento será o Secretário da Pasta.

Art. 10 As atribuições dos Fiscais de Contratos e responsáveis pelo recebimento de materiais, serviços e obras estão previstas na Instrução Normativa Conjunta nº. 07/2023, ratificada pelo Decreto Municipal nº. 2.139, de 20 de dezembro 2023, da seguinte forma:

I - Atribuições dos Fiscais de Contratos em geral (produtos e serviços): Artigos nº. 11, 12 e 18 da IN nº. 07/2023;

II - Atribuições dos Fiscais de obras e serviços de engenharia: Artigos nº. 11, 12, 13, 18 e 19 da IN nº. 07/2023;

III - Atribuições dos Fiscais de serviços terceirizados de natureza continuada ou não, sem dedicação exclusiva: Artigos nº. 11, 12, 14, 18 e 20 da IN nº. 07/2023;

IV - Atribuições dos Fiscais de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva: Artigos nº. 11, 12, 15, 16, 17, 18 e 20da IN nº. 07/2023;

V - Atribuições dos Fiscais de serviços de transporte: Artigos nº.11, 12, 18 e 21 da IN nº. 07/2023;

VI - Atribuições da Comissão de Recebimento: Artigo nº. 43 da IN nº. 07/2023; - Procedimentos de recebimento de materiais e serviços: Artigos nº. 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45 e 46 da IN nº. 07/2023; VII - Procedimento de recebimento de obras: Artigos nº. 47 a 52.

R E S O L V E

Art. 1º Art. 1º Designar os servidores relacionados nos Anexos I a XIV desta Portaria para atuarem como Fiscais de Contratos, Atas de Registro de Preços e/ou instrumentos equivalentes, no âmbito de suas respectivas Secretarias, observadas as áreas de atuação, a competência técnica e as indicações constantes dos respectivos processos administrativos, contratos, atas, termos de referência, ordens de serviço, ordens de fornecimento ou documentos correlatos, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. Quando a publicação desta Portaria ocorrer em data posterior ao início da vigência do respectivo contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a designação produzirá efeitos a partir da data de início da vigência do instrumento, desde que o servidor já conste indicado no respectivo processo administrativo ou em documento correlato da contratação.

Art. 11º Fica revogada a Portaria nº. 1.179/2026, datada de 08 de setembro de 2026, publicada na Edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº. 3612, páginas nº. 111 a nº. 113 de 09/09/2026.

Campina Grande do Sul, 09 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 09 de outubro de 2026.

Anexo I: Secretaria Municipal de Administração:

Art. 2º A designação do fiscal responsável por cada novo contrato ou ata de registro de preços específico será formalizada e publicada juntamente com o extrato do contrato ou ato autorizativo na imprensa oficial, considerando a área técnica e/ou atuação do servidor.

Art. 3º As atribuições dos Fiscais de Contratos estão previstas na legislação vigente, incluindo o acompanhamento e a verificação da execução do objeto contratual, a comunicação de irregularidades e o ateste de documentos fiscais para pagamento.

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