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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 249

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

  1. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

  2. Por razão de interesse público;

  3. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

  4. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

73. DAS PENALIDADES

  1. O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

  2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.

  3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

  4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

78. CONDIÇÕES GERAIS

  1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

  2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  3. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  4. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado

  5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).


ISMAEL BATISTA

_____

B2G PARTICIPAÇÕES LTDA

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGIS

TRADO
S
LOTE 5
Quant.: 1
Num: 037 1.063,00 Total: 1.063,00
Item: 5
Unidade: UNIDADE
Marca
: Pantum
Modelo: P
antum
Descrição: IMPRESSORA MONOCROM
laser monocromática; impressão frente e v
30 (trinta)páginaspor minuto; compatível
ÁTICA -
erso auto
com Win
IMPRESS
mática; con
dows 11.
ORA MONO
exão USB e r
CROMÁTICA:Tecnologia
ede; velocidade mínima de
Quantidade: 1
Valor Unit.: 1.063,00
Total Item: 1.063,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.063,00

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 9146E098

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO 80

MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATO Nº 80

Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 44/2026, homologado em 07/10/2026, integrante do Processo Administrativo nº 103/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS, CNPJ nº 11.138.213/0001-09, com endereço AV JUSCELINO KUBTSCHECK, 466, CEP 87970000, representada por TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 050.175.689-21, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

1. DO OBJETO:

  1. O presente CONTRATO tem por objeto para aquisição de A aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo do Município de Paiçandu/PR, em substituição a equipamentos obsoletos, depreciados e/ou inexistentes. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.

  2. Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a este CONTRATO ;

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

  2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente contrato consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

  1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública

6. DA ADESÃO DO CONTRATO

  1. Durante a vigência do contrato, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir o contrato na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

  2. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

  3. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

  4. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

  5. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

  6. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

  7. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência do contrato.

  8. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência do contrato.

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