DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
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Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
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Por razão de interesse público;
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A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
73. DAS PENALIDADES
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O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
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As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.
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É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
78. CONDIÇÕES GERAIS
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As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
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No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.
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Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ISMAEL BATISTA
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B2G PARTICIPAÇÕES LTDA
| DEMONSTRATIVO DE LOTES REGIS |
TRADO |
S |
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|---|---|---|---|---|
| LOTE 5 Quant.: 1 |
Num: | 037 | 1.063,00 | Total: 1.063,00 |
| Item: 5 Unidade: UNIDADE |
Marca |
: Pantum |
Modelo: P |
antum |
| Descrição: IMPRESSORA MONOCROM laser monocromática; impressão frente e v 30 (trinta)páginaspor minuto; compatível |
ÁTICA - erso auto com Win |
IMPRESS mática; con dows 11. |
ORA MONO exão USB e r |
CROMÁTICA:Tecnologia ede; velocidade mínima de |
| Quantidade: 1 Valor Unit.: 1.063,00 |
Total Item: 1.063,00 | |||
| VALOR TOTAL DO CONTRATO: | 1.063,00 |
Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 9146E098
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO 80
MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR
CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATO Nº 80
Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 44/2026, homologado em 07/10/2026, integrante do Processo Administrativo nº 103/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS, CNPJ nº 11.138.213/0001-09, com endereço AV JUSCELINO KUBTSCHECK, 466, CEP 87970000, representada por TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 050.175.689-21, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO:
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O presente CONTRATO tem por objeto para aquisição de A aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo do Município de Paiçandu/PR, em substituição a equipamentos obsoletos, depreciados e/ou inexistentes. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.
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Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a este CONTRATO ;
As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente contrato consta como anexo a esta Ata.
4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
- O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública
6. DA ADESÃO DO CONTRATO
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Durante a vigência do contrato, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir o contrato na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
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apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
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demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
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consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
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A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
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O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
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Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência do contrato.
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O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência do contrato.
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