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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 252

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ISMAEL BATISTA

TIAGO CHRISTIANO DI JORGE SANTOS

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS

LOTE 2
Quant.: 1
Num: 638
4.380,00
Total: 13.140,00
Item: 2
Unidade:
UNIDADE
Marca:
SKULL
Modelo:
I5-
13G
16G DDR4 1T NVME500W
T24‖ T M WIN11
Descrição: COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO - PADRÃO CORPORATIVO - COMPUTADOR
DESKTOP COMPLETO - PADRÃO CORPORATIVO:Processador Intel Core i5 de 13ª geração ou
superior, ou AMD Ryzen 5 série 7000 ou superior; memória RAM mínima de 16GB DDR4/DDR5
3200MHz ou superior; armazenamento SSD NVMe M.2 PCIe com capacidade mínima de 1TB; vídeo
integrado compatível com múltiplos monitores ou placa de vídeo dedicada com mínimo de 4GB; placa-
mãe com Wi-Fi e Bluetooth integrados; portas USB 3.0 ou superior; rede Gigabit; fonte de Alimentação
mínima de 500W reais, com certificação 80 Plus; monitor mínimo de 24" IPS Full HD, com entrada
HDMI; teclado padrão ABNT2 e mouse USB inclusos; sistema operacional Windows 11 Pro original e
licenciado;garantia mínima de 12 (doze) meses.
Quantidade: 3
Valor Unit.: 4.380,00
Total Item: 13.140,00
LOTE 3
Quant.: 1
Num: 994
8.140,00
Total: 8.140,00
Item: 3
Unidade:

Marca: ASUS Modelo: TUF GAMING A15
UNIDADE
Descrição: NOTEBOOK: PROCESSADOR INTEL CORE I7 DE 13ª GERAÇÃO OU SUPERIOR -
NOTEBOOK Processador Intel Core i7 de 13ª geração ou superior, ou AMD Ryzen 7 série 7000 ou
superior; placa de vídeo dedicada com mínimo de 6GB GDDR6, equivalente ou superior à NVIDIA
RTX 3050; memória RAM mínima de 32GB DDR5; armazenamento SSD NVMe PCIe com capacidade
mínima de 1TB; tela mínima de 15,6" Full HD IPS; conectividade Wi-Fi 6 e Bluetooth; portas HDMI,
USB 3.0 e USB-C; webcam integrada; sistema operacional Windows 11 Pro original e licenciado;
garantia mínima de 12 (doze) meses.


Quantidade: 1
Valor Unit.: 8.140,00
Total Item: 8.140,00



VALOR TOTAL DO CONTRATO: 21.280,00

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 7F1A0D2E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO 81

MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATO Nº 81

Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 44/2026, homologado em 07/10/2026, integrante do Processo Administrativo nº 103/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa VL - LOJA DE VARIEDADES, CNPJ nº 35.569.716/0001-99, com endereço RUA DOMINGOS MENDES QUARESMA, CEP 35180320, representada por VICTOR LAZARINO OZORIO, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 101.485.426-11, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

1. DO OBJETO:

  1. O presente CONTRATO tem por objeto para aquisição de A aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo do Município de Paiçandu/PR, em substituição a equipamentos obsoletos, depreciados e/ou inexistentes. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.

  2. Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a este CONTRATO ;

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

  2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente contrato consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

  1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública

6. DA ADESÃO DO CONTRATO

  1. Durante a vigência do contrato, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir o contrato na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

  2. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

  3. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

  4. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

  5. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

  6. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

  7. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência do contrato.

  8. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogadoexcepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência do contrato.

  9. O órgão ou a entidade poderá aderir a item do contrato da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

16. Dos limites para as adesões

  1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados no contrato para o gerenciador e para os participantes.

  2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado no contrato para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem o contrato.

  3. A adesão ao contrato por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato. 2. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E CADASTRO RESERVA

  1. A validade do contrato será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

  2. O contrato decorrente terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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