DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
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Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
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O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
50. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NO CONTRATO
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As quantidades previstas para os itens com preços registrados no contrato poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
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O remanejamento somente poderá ser feito:
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De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
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De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
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O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
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Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
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Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da do contrato, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
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Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
60. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
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O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
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Descumprir as condições do contrato de registro de preços, sem motivo justificado;
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Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 64. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
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Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas do contrato enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
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O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
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Por razão de interesse público;
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A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
73. DAS PENALIDADES
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O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
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As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.
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É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
78. CONDIÇÕES GERAIS
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As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
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No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.
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Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ISMAEL BATISTA
VL - LOJA DE VARIEDADES
| DEMONSTRATI |
VO DE LOTES REGISTRA |
DOS |
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| LOTE 6 | Quant.: 1 | Num: | 136 634,99 Total: 634,99 |
| Item: 6 | Unidade: UNIDADE | Marca | : Hammy Modelo: |
| Descrição: PROJE Resolução Full HD integrado; compatí |
TOR MULTIMÍDIA (DATA nativa; luminosidade mínima vel com notebooks e desktops; |
SHOW) - de 4.000 controle |
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW): lumens; conexões HDMI e USB; alto-falante remoto incluso. |
| Quantidade: 1 | Valor Unit.: 634,99 | Total Item: 634,99 | |
| VALOR TOTAL | DO CONTRATO: 634,99 | ||
| Cód | Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo igo Identificador:2E7DEF2B |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO 82
MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR
CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATO Nº 82
Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos
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