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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 257

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Total Item: 1.540,00

  1. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

  2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas do contrato enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

  3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

  5. Por razão de interesse público;

  6. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

  7. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

73. DAS PENALIDADES

  1. O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

  2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.

  3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

  4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

78. CONDIÇÕES GERAIS

  1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

  2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  3. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  4. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado

  5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Quantidade: 1 Valor Unit.: 1.540,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.540,00

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 47F13490

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO 83

MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATO Nº 83

Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 44/2026, homologado em 07/10/2026, integrante do Processo Administrativo nº 103/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FABBRO IT IND COM E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 39.304.546/0001-71, com endereço RUA JHON LENNON 225, CEP

83050380, representada por ERIVELTON MACHADO FERREIRA, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 021.844.889-92, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

1. DO OBJETO:

  1. O presente CONTRATO tem por objeto para aquisição de A aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo do Município de Paiçandu/PR, em substituição a equipamentos obsoletos, depreciados e/ou inexistentes. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.

  2. Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a este CONTRATO ;

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

  2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente contrato consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

  1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública

6. DA ADESÃO DO CONTRATO

  1. Durante a vigência do contrato, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir o contrato na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

____

ISMAEL BATISTA

  1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

______

66.095.953 MURILO MARIOTO PAPA

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGIST RADOS
LOTE 4
Quant.: 1
Num: 856 1.540,00
Total: 1.540,00
Item: 4
Unidade: UNIDADE
Marca: EPSON Modelo: L3250

Descrição: IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL:Tecnologia de tanque de tinta; funções de impressão, cópia e digitalização; impressão colorida; conexão Wi-Fi e USB; alimentador automático de folhas; impressão frente e verso automática; compatível com Windows 11.

  1. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

  2. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

  3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

www.diariomunicipal.com.br/amp 257