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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 421

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

função de ___, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei:

Função/Cargo:

  1. ESCOLARIDADE

( ) NÃO exerço outro cargo, emprego ou função pública.

( ) Outra: _______

( ) EXERÇO outro cargo, emprego ou função pública, conforme informado abaixo:

  1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD

É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência:

  1. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Órgão/Entidade: ______

Cargo/Função: ____ Carga Horária: ________

Declaro que, conforme estabelecido no Edital do PSS nº 02/2026, apresento os documentos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado.

Horário de Trabalho: ____

Declaro estar ciente das disposições constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas e de que a apresentação de declaração falsa poderá resultar na aplicação das medidas legais cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Teixeira Soares, __ de __ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

Anexo V

GABARITO FINAL PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME DO(A) CANDIDATO(A): __ CARGO PRETENDIDO:____ Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual:______

Grupos Grupo I Grupo II Grupo III Total
Pontuação Obtida

** CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA

Banca Examinadora:

Nome: Assinatura:
PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social
II).
SECRETÁRIA:
Janieli
Dayane
Rodrigues
Evangelista (Técnico Administrativo)
MEMBRO:
Edson
Luis
Mendes
(Técnico
Administrativo)

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

Nº DA INSCRIÇÃO: ________ 1. DADOS PESSOAIS

Nome completo: Data de nascimento: _ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino CPF: ______ RG: ____ Órgão Expedidor: __ Estado Civil: ____ Nome da mãe: 2. ENDEREÇO Rua/Avenida:__Nº: _ Complemento: ___ Bairro: ____ Município: __ UF: ___ CEP: ____ 3. CONTATOS Telefone/Celular: (_) __ E-mail: 4. FUNÇÃO PRETENDIDA

  1. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e completas, estando ciente de que a falsidade de qualquer informação ou documento apresentado poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Declaro, ainda, que conheço e aceito integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2026, comprometendo-me a acompanhar as publicações referentes ao certame. Por ser expressão da verdade, firmo a presente ficha. Teixeira Soares – PR, __ de ______ de 2026. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A): USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS Inscrição: ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA Motivo do indeferimento, se houver:

Nome: Assinatura:
PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social
II).
SECRETÁRIA:
Janieli
Dayane
Rodrigues
Evangelista (Técnico Administrativo)
MEMBRO:
Edson
Luis
Mendes
(Técnico
Administrativo)
Publicado por:
Kely Robes
Código Identificador:428DBD42

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.315

LEI N.º 2.315

Súmula: ALTERA O ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.664, DE 09 DE JULHO DE 2014, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.664, de 09 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1.º Fica instituído, a título de indenização, auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado no interior do Município.‖

Parágrafo único. O valor será reajustado anualmente pelo INPC/IBGE, considerando o índice acumulado dos últimos doze meses,"

Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1.664, de 09 de julho de 2014. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 421