DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
função de ___, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei:
Função/Cargo:
- ESCOLARIDADE
- ( ) Ensino Superior Completo
( ) NÃO exerço outro cargo, emprego ou função pública.
- ( ) Pós-Graduação
( ) Outra: _______
( ) EXERÇO outro cargo, emprego ou função pública, conforme informado abaixo:
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD
É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência:
- DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Órgão/Entidade: ______
Cargo/Função: ____ Carga Horária: ________
Declaro que, conforme estabelecido no Edital do PSS nº 02/2026, apresento os documentos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado.
-
( ) Documento de identificação
-
( ) CPF
-
( ) Comprovante de escolaridade
Horário de Trabalho: ____
-
( ) Comprovantes de títulos, quando exigidos
-
( ) Comprovantes de experiência profissional, quando exigidos
Declaro estar ciente das disposições constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas e de que a apresentação de declaração falsa poderá resultar na aplicação das medidas legais cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Teixeira Soares, __ de __ de 2026.
Assinatura do(a) Declarante
Anexo V
GABARITO FINAL PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME DO(A) CANDIDATO(A): __ CARGO PRETENDIDO:____ Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual:______
| Grupos | Grupo I | Grupo II | Grupo III | Total |
|---|---|---|---|---|
| Pontuação Obtida |
** CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA
Banca Examinadora:
| Nome: | Assinatura: |
|---|---|
| PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social II). |
|
| SECRETÁRIA: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista (Técnico Administrativo) |
|
| MEMBRO: Edson Luis Mendes (Técnico Administrativo) |
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026
Nº DA INSCRIÇÃO: ________ 1. DADOS PESSOAIS
Nome completo: Data de nascimento: _ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino CPF: ______ RG: ____ Órgão Expedidor: __ Estado Civil: ____ Nome da mãe: 2. ENDEREÇO Rua/Avenida:__Nº: _ Complemento: ___ Bairro: ____ Município: __ UF: ___ CEP: ____ 3. CONTATOS Telefone/Celular: (_) __ E-mail: 4. FUNÇÃO PRETENDIDA
- ( ) Outros documentos previstos no Edital
- DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e completas, estando ciente de que a falsidade de qualquer informação ou documento apresentado poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Declaro, ainda, que conheço e aceito integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2026, comprometendo-me a acompanhar as publicações referentes ao certame. Por ser expressão da verdade, firmo a presente ficha. Teixeira Soares – PR, __ de ______ de 2026. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A): USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS Inscrição: ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA Motivo do indeferimento, se houver:
| Nome: | Assinatura: |
|---|---|
| PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social II). |
|
| SECRETÁRIA: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista (Técnico Administrativo) |
|
| MEMBRO: Edson Luis Mendes (Técnico Administrativo) |
|
| Publicado por: Kely Robes Código Identificador:428DBD42 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.315
LEI N.º 2.315
Súmula: ALTERA O ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.664, DE 09 DE JULHO DE 2014, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.664, de 09 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1.º Fica instituído, a título de indenização, auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado no interior do Município.‖
Parágrafo único. O valor será reajustado anualmente pelo INPC/IBGE, considerando o índice acumulado dos últimos doze meses,"
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1.664, de 09 de julho de 2014. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 421