DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Veículo MONTANA PCIA A/ CHEVROLET, Caminhonete Especial, Carroceria Ambulância, Álcool/Gasolina, Fab/Mod. 2018/2019, CAP 5P, Potência 99 CV, Cor branca, Patrimônio n° 43486, FROTA N° 656 , Placa BCP-4165, Renavam 01170955549, Chassi n° 9BGCA8030KB103277. (Não Funciona, podendo faltar peças, no Estado em que se encontra). Veículo FIORINO UNITRANSAMB FIAT, Caminhonete Especial, Carroceria Ambulância, Álcool/Gasolina, Fab/Mod. 2018/2019, CAP 2P, Potência 88 CV, Cor Branca, Patrimônio n° 44003, FROTA N° 673 , Placa BCZ-7G56, Renavam 01188173046, Chassi n° 9BD2651JHK9125443. (Não Funciona, podendo faltar peças, no Estado em que se encontra).
MOTOCICLETAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Motocicleta Honda/XR 200 R, Gasolina, Fab/Mod. 1995, CAP 2P, 196 CC, cor vermelha, Patrimônio n° 51245, FROTA N° 280 , Placa AFT-0149, Renavam 00645892050, Chassi n° 9C2MD2801SRS03225. (Não Funciona, podendo faltar peças, no Estado em que se encontra). A motocicleta encontra-se na cor branca, cabendo ao arrematante providenciar, às suas expensas, a regularização e alteração desse dado na transferência.
Motocicleta Honda/CG 125 TITAN KS, Gasolina, Fab/Mod. 2003, CAP 2P, 124 CC, cor prata, Patrimônio n° 17567, FROTA N° 394 , Placa AKZ-7299, Renavam 00806725230, Chassi n° 9C2JC30103R247449. (Não Funciona, podendo faltar peças, no Estado em que se encontra). A motocicleta encontra-se na cor branca, cabendo ao arrematante providenciar, às suas expensas, a regularização e alteração desse dado na transferência. SUCATAS
SUCATA - Veículo Caminhão de Carga, Mercedes Benz/L 1113, Carroceria aberta, Diesel, Fab/Mod. 1974, CAP 15.0 T, Potência 145 CV, Cor azul, Patrimônio n° 1433, FROTA N° 70 , ( SUCATA, Não circulável, Baixado no DETRAN).
SUCATA - Veículo SIENA Fire Flex Fiat, Álcool/Gasolina, Fab/Mod. 2006/2007, CAP 5P, Potência 65 CV, Cor cinza, Patrimônio N° 22401, FROTA N° 415 , (SUCATA, Não circulável, Baixado no DETRAN).
SUCATA - Veículo Ford Fiesta HA 1,5L SEB, Flex, Fab/Mod. 2015/2016, cor vermelha, Patrimônio nº 46765, FROTA N° 563. (SUCATA, Não circulável, Baixado no DETRAN). SUCATA EM GERAL (Latas e Ferros) – Aproximadamente 15.000 kg.
Parágrafo único. Avaliação tem por objetivo a venda dos mesmos, por não atenderem as necessidades do Município, sendo integrada a comissão por: Marcos Paulo Stedile, Valdilei Brocanelo, Carlos Alberto de Assis, Lucas Moreira da Costa.
Art. 2° Fixar a data de 14 de outubro de 2026, para que a Comissão ora constituída se reúna no Pátio da Prefeitura Municipal e no Centro Industrial Diversificado (CID), o antigo prédio do IBC (Instituto Brasileiro do Café), exarando o respectivo Laudo de Avaliação e Declaração de Inservibilidade dos referidos bens.
Parágrafo único. Os recursos auferidos serão aplicados na aquisição de novos equipamentos ou veículos para uso do Município.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de outubro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/06/9228
Referência: Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, torna de conhecimento público o interesse em formalizar parceria com a Organização da Sociedade Civil – OSC Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres , inscrita no CNPJ nº 84.785.294/0001-02, com sede na Estrada Jaborandi, S/N Gleba 14, Figueira - Umuarama, Estado do Paraná.
Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 36 inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.
Objeto Proposto: Aquisição de eletrodomésticos destinados à adequação funcional da cozinha da Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres, visando aprimorar as condições de preparo, armazenamento e conservação dos alimentos ofertados aos residentes acolhidos, bem como aquisição e instalação de barras de apoio nos banheiros, com a finalidade de promover maior segurança, acessibilidade e prevenção de acidentes durante a higiene pessoal das pessoas acolhidas.
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público:
Considerando o valor repassado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobras, tem origem como emenda impositiva, no qual os vereadores propõem alterações na LOA, destinando recursos do Municípios para obras, projetos ou instituições de interesse público.
A Organização da Sociedade Civil Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres, demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.
A Organização da Sociedade Civil Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres, demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos.
Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, de acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama - Paraná, cujo teor será analisado em até 05 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo.
Umuarama, 08 de outubro de 2026.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: BC84FEF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/06/9228
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: BB95581E
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