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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 460

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

VITOR HUGO FERRO RAFAEL CPF/CNPJ: 08203955959 CADASTRO: 3990220 QUADRA: 0003 LOTE: 001D ENDEREÇO: RUA TROPICAL, 4128 CEP: 87508117 BAIRRO: JARDIM TOPAZIO COMPLEMENTO:

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: D65136CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2732 / 2026 SEQUENCIA: 38

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2732 / 2026 SEQUENCIA: 38

MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0008, Lote: 0004 - JARDIM IMPERIO DO SOL I - N.º: S/N -

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

MAYPAT CONSTRUTORA E LOTEADORA LTDA CPF/CNPJ: 29575627000152

CADASTRO: 6007700 QUADRA: 0008 LOTE: 0004 ENDEREÇO: RUA ARAUCARIA, S/N CEP: 87510112 BAIRRO: JARDIM IMPERIO DO SOL I COMPLEMENTO:

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: AF0E853B

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2746 / 2026 SEQUENCIA: 6

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2746 / 2026 SEQUENCIA: 6

MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0015, Lote: 0022 - CONJ R CORREGO LONGE - N.º: 2261 -

Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:

Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.

Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.

A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.

* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.

MARIA SOCORRO AUGUSTO CPF/CNPJ: 13396299922 CADASTRO: 2531500 QUADRA: 0015 LOTE: 0022 ENDEREÇO: RUA IMPERATRIZ, 2261 CEP: 87504630 BAIRRO: CONJ R CORREGO LONGE COMPLEMENTO:

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 838CC202

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÕES PRELIMINAR - SEC/FAZ

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