DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
5 – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6 – Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – CABE ao FISCAL DO CONTRATO:
1 – Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
2 – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3 – Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
4 – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5 – No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6 – Comunicar ao gestor do contrato, por meio formal, no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antecedentes a data de vencimento, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7 – Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8 – Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9 – Fica designada para fiscalização do contrato: Mildo Ramos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus regulamentos e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações do CONTRATANTE:
1 – Disponibilização e preparação do local para a realização do evento.
2 - Taxas do ECAD.
3 – Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado no contrato.
4 – Disponibilizar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do objeto do presente termo de referência;
5 – Designar servidores como Fiscais do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
6 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto desse Termo de Referência;
7 – Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto desse Termo de Referência, executado em desacordo com o mesmo, bem como do respectivo contrato;
8 – Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da entrega do objeto em questão.
09 – Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto desta contratação.
10 – Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
11 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar da execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12 – Caso não haja a possibilidade de realização do show por ocorrência de força maior ou caso fortuito, que importem em transferência na data da apresentação dos ARTISTAS, a CONTRATANTE será responsável por todas as obrigações de custos remanescentes que se fizerem necessários para a realização da nova apresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – São obrigações da CONTRATADA:
1 - A empresa deverá arcar com custos de deslocamento, alimentação e estadia quando necessário, e todos os demais custos e encargos que incidam sobre a execução dos serviços. 2 - Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, incluindo sonorização e iluminação. 3 - Montagem e pleno funcionamento da estrutura.
4 – Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, EPI‘S, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação. 6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7 – Indicar o responsável por representa-la na execução do contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo, informando um contato telefônico direto deste. 8 – Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município. 9 – Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 10 – Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados. 11 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução. 12 – Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 13 – Executar os serviços conforme solicitação da Secretaria competente do Município. 14 - Garantir a qualidade dos serviços executados, responsabilizando-se por eventuais falhas decorrentes da execução inadequada. PARÁGRAFO QUARTO – ADICIONALMENTE, A CONTRATADA DEVERÁ: 1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município. 2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando na execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município.
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