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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 670

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. JOCELI GOMES CUNHA, portadora da cédula de identidade R.G n° 4.XXX.XXX-1 - SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 024.XXX.XXX-50 , a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.779 de 18/12/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nº 78/2026 , processo administrativo nº 7475/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos e cartuchos para impressora.

1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:

Fornecedor: NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA-ME

CNPJ: 10.820.186/0001-

LOTE: 8

Lote
Ordem
Especificação Marca
UN.
Quant
Valor Unit.
Valor Total
8
1
CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORA PORTÁTIL MÓBILE N
MODELO 62 XL C2P07AL, TRICOLOR, COM ALTO RENDIMENTO
O
FAST
PRIN-
TER
UN
10
R$ 299,0000
R$ 2.990,00

Valor Total Homologado – R$ 2.990,00

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, fica a empresa contratada condicionada ao prazo de entrega de até 15 dias após o recebimento da nota de empenho.

2.2. O objeto deverá ser executado totalmente conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.

2.2.1 As solicitações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, fica a empresa contratada condicionada ao prazo de entrega de até 15 dias após o recebimento da nota de empenho, a mesma será realizada de forma global, a entrega deverá ser realizada no Setor de Almoxarifado, as solicitações dos produtos bem como as notas de empenho serão repassadas por e-mail, sendo solicitado a confirmação de recebimento da nota de empenho pela empresa contratada.

2.2.2 A empresa vencedora do certame deverá estar ciente de todos os dados e cláusulas contidas no contrato e no edital, dentre elas:

2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:

2.3.1. A entrega deverá ser realizada no Departamento de Almoxarifado, Rua Barão do Rio Branco, Nº 765, Centro, Palmeira/PR – CEP: 84.130000., os servidores do referido departamento serão responsáveis pelo recebimento, horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, telefone para contato – (42) 3909-5016.

2.4 - Condições de garantia e assistência técnica:

2.4.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar no mínimo 12 meses de garantia para os itens objetos desta contratação.

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O prazo para o pagamento será de até 15 (quinze) dias após a entrega dos itens mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal, nesta, deverá constar o número do empenho e da licitação. O pagamento será realizado por meio eletrônico em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada.

3.2. A Contratada deverá informar na nota fiscal o número da licitação e o número da nota de empenho.

3.3. Para efetivação do pagamento correspondente a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados.

3.4.1 O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

3.5. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

3.6. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.6.1 Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.

3.6.2. Na nota fiscal deverá constar o número da licitação bem como da nota de empenho, a mesma deverá ser enviada no e-mail da secretaria municipal solicitante, sendo eles:

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