DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Valor Total Homologado – R$ 12.255,20
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.
2.2.2 Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de valor mínimo ou quantidade mínima por pedido, devendo atender integralmente a todas as solicitações formalizadas mediante emissão de empenho.
2.2.3 Os itens deverão ser entregues com prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de entrega.
2.2.4 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada no DANFE. Para troca de marca do produto o município deve ser consultado, antes da entrega do item, para autorização.
2.2.5 Não será permitida a adesão à ata por outros municípios.
2.2.6 Justificativa para exigência de marca dos itens 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169 e 170 do edital:
2.2.7 Adota-se como marca de referência as resinas Forma Ultradent e Herculite Precis Kerr, ou equivalentes de qualidade superior, em razão de apresentarem elevado padrão de desempenho clínico, durabilidade, estética e adequada aderência aos procedimentos restauradores realizados pela equipe técnica. Ressalta-se que, em aquisições anteriores, foi utilizada marca de qualidade inferior à atualmente referenciada, a qual não apresentou resultados satisfatórios quanto à aderência e efetividade do tratamento odontológico, comprometendo a qualidade dos procedimentos executados. 2.2.8 A indicação de marca de referência visa garantir a padronização, segurança, eficiência e qualidade dos materiais utilizados, sem restringir a competitividade, uma vez que serão aceitos produtos equivalentes ou superiores que atendam às especificações técnicas exigidas.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega: Almoxarifado Central
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 765 – ao lado do Fórum Eleitoral. Horário de entrega: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
WhatsApp/Telefone: (42) 3252-6923. Responsável pelo recebimento: José Garcia de Bulhões.
2.3.2 O recebimento será realizado em duas etapas:
Recebimento provisório : no ato da entrega do objeto, no local em que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
Recebimento definitivo : em até 2 dias úteis após o recebimento provisório, mediante ―atesto‖ na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
-
A Secretaria terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal, para aceita-la ou rejeita-la.
-
Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação efetuadas pela empresa vencedora.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento definitivo pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os entes integrantes da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, poderão, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços elaborada por outro ente, desde que tenham participado do planejamento da contratação e seja demonstrada a vantagem da adesão.
www.diariomunicipal.com.br/amp 719