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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 37

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

89

PORTARIA Nº1.936/2026 DETRAN/CE.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INVENTARIANTE NO ÂMBITO DO DETRAN/CE.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 32.564/2018 e no Decreto nº 31.340/2013; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COMPOR A Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, bem como a Comissão Inventário de Bens de Consumo deste Departamento Estadual de Trânsito, referente ao exercício de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do DETRAN, referente ao exercício 2026, conforme anexo I desta Portaria. Art. 2º. Nomear a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do DETRAN, referente ao exercício 2026, conforme anexo II desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO:

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

ANEXO I

Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis

NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FUNÇÃO
Robson Maia Queiroz
37214
NUAP
Presidente
Evaldo Gonçalves Silva
6718
NUAP
Membro
João Carlos Macedo Costa
3000129X
NURES – SEDE
Membro
Veronica Moreira da Rocha
376-1-3
1ª UR FORTALEZA
Membro
Clesiane de Souza Lopes
3000470-1
2ª UR ITAPIPOCA
Membro
Antonia Leila de Sousa
3006516-1
3ª UR SOBRAL
Membro
Ana Virginia Cavalcante Lima
3000209-1
4ª UR TIANGUÁ
Membro
Roner Soares da Cruz
3006229-9
5ª UR CRATEÚS
Membro
Luiz Joaquim Dias Cavalcante
3000247-4
6ª UR TAUÁ
Membro
Jose Fernandes Maia
3000154-0
7ª UR CARIRI
Membro
Patricia Maria Fernandes Palácio
3000472-8
8ª UR IGUATU
Membro
Alana Feitosa Morais
3000193-1
9ª UR QUIXADÁ
Membro
Kalline Magda Cavalcante Andrade de Holanda
3000185-0
10ª MORADA NOVA
Membro
Samantha Kelly de Oliveira Brito
3000192-3
11ª UR RUSSAS
Membro
Francisca Suelha Morais da Silva Matias
3000587-2
12º UR BATURITÉ
Membro
Francisco Valdo Freitas de Lemos
3000428-0
13ª LIMOEIRO DO NORTE
Membro
Ana Patricia Pereira da Silva
3006303-1
14ª UR ARACATI
Membro
David Pereira Rocha
3000644-5
15ª UR CAMOCIM
Membro
Cicero Diones Ferreira de Carvalho
3006319-8
16ª UR BREJO SANTO
Membro
Patricia Maria Fernandes Palácio
3000472-8
17ª UR DE ICO
Membro
Francisca Antônia Inácia Fernandes Borges,
30006453
NUCOF
Membro
Johnnatha BessaQueiroz
30005376
NUTIN
Membro
ANEXO II

Comissão de Inventário de Bens de Consumo
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FUNÇÃO
Júlio César Gadelha
91014
NUAP
Presidente
Francisco Carlos Canuto de Souza
93610
NUAP
Membro
Francisca Antônia Inácia Fernandes Borges,
30006453
NUCOF
Membro
Johnnatha BessaQueiroz
30005376
NUTIN
Membro
*** *** ***
PORTARIA Nº2123/2026 – DETRAN/CE.O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código d
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realiz
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual disp
DO ESTADO DO CEARÁ-
e Trânsito Brasileiro - CTB/
ação dos exames de aptidão
õe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDE
ao 7º e o art. 148 do CTB e
RANDO as disposições da

Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021
Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, pr

e 1.475/2021), publicada no
ofissionais médicos e psicó-
logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.100958/9202-53. RESOLVE: Art. 1º.Prorrogar a vi
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar d
2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 2385/2025 DETRAN/CE, do(a) profissionalPEDRO PAULO OL
registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/ 20203/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trân
exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resoluçã
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026.
Luciano Linhares Feijão
gência do credenciamento,
a data de x23 de outubro de
IVEIRA DE SOUSA, com
sito, para fins de realizar os
o CONTRAN nº 927/2022.

SUPERINTENDENTE


PORTARIA DETRAN-CE Nº2137/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.904844/2026-41, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa TECNOL SISTEMAS DE AUTOMACAO S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 23.016.172/0001-59, para atuar junto ao Departamento Estadual de