DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026
89
PORTARIA Nº1.936/2026 DETRAN/CE.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INVENTARIANTE NO ÂMBITO DO DETRAN/CE.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 32.564/2018 e no Decreto nº 31.340/2013; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COMPOR A Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, bem como a Comissão Inventário de Bens de Consumo deste Departamento Estadual de Trânsito, referente ao exercício de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do DETRAN, referente ao exercício 2026, conforme anexo I desta Portaria. Art. 2º. Nomear a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do DETRAN, referente ao exercício 2026, conforme anexo II desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026.
SIGNATÁRIO:
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
ANEXO I
Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis
| NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
|---|---|
| Robson Maia Queiroz 37214 NUAP |
Presidente |
| Evaldo Gonçalves Silva 6718 NUAP |
Membro |
| João Carlos Macedo Costa 3000129X NURES – SEDE |
Membro |
| Veronica Moreira da Rocha 376-1-3 1ª UR FORTALEZA |
Membro |
| Clesiane de Souza Lopes 3000470-1 2ª UR ITAPIPOCA |
Membro |
| Antonia Leila de Sousa 3006516-1 3ª UR SOBRAL |
Membro |
| Ana Virginia Cavalcante Lima 3000209-1 4ª UR TIANGUÁ |
Membro |
| Roner Soares da Cruz 3006229-9 5ª UR CRATEÚS |
Membro |
| Luiz Joaquim Dias Cavalcante 3000247-4 6ª UR TAUÁ |
Membro |
| Jose Fernandes Maia 3000154-0 7ª UR CARIRI |
Membro |
| Patricia Maria Fernandes Palácio 3000472-8 8ª UR IGUATU |
Membro |
| Alana Feitosa Morais 3000193-1 9ª UR QUIXADÁ |
Membro |
| Kalline Magda Cavalcante Andrade de Holanda 3000185-0 10ª MORADA NOVA |
Membro |
| Samantha Kelly de Oliveira Brito 3000192-3 11ª UR RUSSAS |
Membro |
| Francisca Suelha Morais da Silva Matias 3000587-2 12º UR BATURITÉ |
Membro |
| Francisco Valdo Freitas de Lemos 3000428-0 13ª LIMOEIRO DO NORTE |
Membro |
| Ana Patricia Pereira da Silva 3006303-1 14ª UR ARACATI |
Membro |
| David Pereira Rocha 3000644-5 15ª UR CAMOCIM |
Membro |
| Cicero Diones Ferreira de Carvalho 3006319-8 16ª UR BREJO SANTO |
Membro |
| Patricia Maria Fernandes Palácio 3000472-8 17ª UR DE ICO |
Membro |
| Francisca Antônia Inácia Fernandes Borges, 30006453 NUCOF |
Membro |
| Johnnatha BessaQueiroz 30005376 NUTIN |
Membro |
| ANEXO II | |
Comissão de Inventário de Bens de Consumo |
|
| NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
| Júlio César Gadelha 91014 NUAP |
Presidente |
| Francisco Carlos Canuto de Souza 93610 NUAP |
Membro |
| Francisca Antônia Inácia Fernandes Borges, 30006453 NUCOF |
Membro |
| Johnnatha BessaQueiroz 30005376 NUTIN |
Membro |
| *** *** *** |
|
| PORTARIA Nº2123/2026 – DETRAN/CE.O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código d Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realiz física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual disp |
DO ESTADO DO CEARÁ- e Trânsito Brasileiro - CTB/ ação dos exames de aptidão õe sobre o exame de aptidão |
| física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDE |
ao 7º e o art. 148 do CTB e RANDO as disposições da |
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, pr |
e 1.475/2021), publicada no ofissionais médicos e psicó- |
| logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.100958/9202-53. RESOLVE: Art. 1º.Prorrogar a vi de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar d 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 2385/2025 DETRAN/CE, do(a) profissionalPEDRO PAULO OL registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/ 20203/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trân exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resoluçã DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026. Luciano Linhares Feijão |
gência do credenciamento, a data de x23 de outubro de IVEIRA DE SOUSA, com sito, para fins de realizar os o CONTRAN nº 927/2022. |
SUPERINTENDENTE
PORTARIA DETRAN-CE Nº2137/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.904844/2026-41, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa TECNOL SISTEMAS DE AUTOMACAO S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 23.016.172/0001-59, para atuar junto ao Departamento Estadual de