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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 39

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026

91

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
MARCELO SANTOS DE FREITAS ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 143,66 R$ 215,49 R$ 0,00 R$ 215,49
MANOEL ENELIAS FILHO AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
IVONISIO TELES DE
SOUSA JUNIOR
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TAYANNE XAVIER DE LIMA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JOSE MAILSON DE MESQUITA VISTORIADOR II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ANTONIO CLERTON DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
LEONARDO CHAVES SOARES SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO
DE TRANSPORTES
NAS REGIONAIS
II ITAPIPOCA/CE - 06/10/2026 à
07/10/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 1.077,45

PORTARIA Nº2327/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.104055/8202-98. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de dezembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2921/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional CAMILA ARRAES PIERRE JUSTO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19972 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2328/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.103940/5202-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de novembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2374/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional BRUNA RIGO BENDER** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17057 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2329/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.103925/8202-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de dezembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2602/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA RIBEIRO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2613 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2330/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.102871/7202-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2381/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11403 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE