DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de outubro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.571 , de 08 de outubro de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº37.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS E A MEDALHA DOM HÉLDER CÂMARA DE DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.006, de 16 de dezembro de 2025, que institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos e a Medalha Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as especificações relativas à confecção da Medalha Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos, instituída pelo Decreto nº 37.006, de 16 de dezembro de 2025; DECRETA:
Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 37.006, de 16 de dezembro de 2025, passam a vigorar conforme a seguinte redação: “Art. 3º …
… § 2º A Medalha Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos será confeccionada em prata dourada, em formato circular, com 4 (quatro) centímetros de diâmetro, contendo o brasão do Governo do Estado do Ceará.
§ 3º A medalha será acompanhada de fita de gorgorão verde chamalotada, destinada ao uso sobre o peito esquerdo.
§ 4º A passadeira será confeccionada em prata dourada, da qual penderão a fita e a medalha.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.572 , de 08 de outubro de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 21/26 prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os itens 186.0, do Anexo I, 28.0, do Anexo III e 11.0 do Anexo IV, todos relativamente ao Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº37.573 , de 08 de outubro de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, §2º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO A PARTIR DE |
|---|---|---|
| VALTER WITALO NELO LIMA | 3003452X | Diretor de Centro Socioeducativo I - DNS-3 03 de agosto de 2026 |
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO