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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2026 · pág. 35

DOE 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº190 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 35

para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 17 (dezessete) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO - 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 17 (dezessete) projetos a serem analisados, o valor global do presente contrato perfaz R$1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2519897 - 27200004.13.391.132.11689.03.33903 6.2.5011100051.0 - Pessoa Fisica. 2522900 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.5011100051.0 - Inss Patronal. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 300093-5-5, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 300094-0-1, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:

Andreia Ribeiro

CONTRATADO(A) Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº97/2026 NUP: 27001.004670/2026-99 - PRÉ-RESERVA: 1481781000 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .

Dados do premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural: TERREIRO CABOCLO QUEBRA BARREIRA E CABOCLA JUREMA CPF ou CNPJ (se entidade): 28.113.672/0001-22

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.

Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7199200000.1

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Manoel Santos Rodrigues Neto

RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL TERREIRO CABOCLO QUEBRA BARREIRA E CABOCLA JUREMA PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº001/2025

IG: 1482100 - SACC: 1366607

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº001/2025 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº 001/2025, SACC Nº1366607, por meio do presente Termo de Apostilamento, conforme Processo SUÍTE NUP nº. 21001.007335/2026-66, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULANTE DO CONVÊNIO

1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Convênio nº 001/2025, SACC Nº 1366607, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, cujo objeto é a ampliação da sede do mercado campo, com construção do auditório e pavimentação do estacionamento do Município de Quixeramobim/CE e Parecer Jurídico nº. 1598/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração dos dados bancários constantes do instrumento, em decorrência da migração de contas promovida pela Caixa Econômica Federal. Para fins de registro e atualização, seguem os dados bancários: Dados Bancários Antes da Migração: Agência: 2843-6