DOEES 14/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
18
Vitória (ES), quarta-feira, 14 de Outubro de 2026.
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-210T2 ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.971.82 - 7 , do contribuinte REDEGLOBAL DISTRIBUIÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026.
Vitória, 08 de outubro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 085.006.44 - 0 , do contribuinte NOVA SERRA DISTRIBUIÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2026.
Vitória, 09 de outubro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1885964#18#2040791/> Protocolo 1885964
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA III TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 071/2006 BENEFICIÁRIA: AVLFM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA CNPJ/MF: 39.299.870/0001-49 CGC/SEFAZ: 081.597.59-2 PROCESSO: 2020-DB1GH
OBJETO: Alteração na concessão de benefícios fiscais em conformidade com as Resoluções INVEST-ES nº 2.594, de 28 de maio de 2026, publicada no DOE em 29 de maio de 2026, e nº 2.689, de 3 de setembro de 2026, publicada no DOE em 4 de setembro de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferidas nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016.
Protocolo 1885955
Vitória, em 13 de outubro de 2026.<#DIOES#1886059#18#2040890/> Protocolo 1886059
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 454, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-LVWB5 ;
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE ACORDO INVEST-ES 090/2026 BENEFICIÁRIA: LABORATÓRIOS BAGÓ DO BRASIL S/A CNPJ/MF: 04.748.181/0011-61 CGC/SEFAZ: 084.563.15-0 PROCESSO: 2025-114T4
OBJETO: Concessão de benefícios fiscais em conformidade com a Resolução INVEST-ES nº 2.568, de 4 de maio de 2026, publicada no DOE em 5 de maio de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferida nos termos do art. 15, § 3.º, da Lei nº 10.550, de 01 de junho de 2016.
Vitória, em 13 de outubro de 2026.
Protocolo 1886079
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 13 de Outubro de 2026 às 21:59:19 Código de Autenticação: 1d809fea