DOMFO 13/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA – SELIFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa S&S REPARO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimentos encontram-se disponíveis no sitio COMPRASFOR . Maiores informações pelo e-mail [email protected].
Fortaleza – CE, 09 de outubro de 2026. Antonia Maria Martins de Souza AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SELIFOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0277/2026 – SESECInstaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 039/2026-PAD e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P202954/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0041/2025-CORREG; CONSIDERANDO que a denunciada ANÍSIA DE BARROS GOMES , Guarda Municipal, matrícula nº 112.880-01, possivelmente infringiu os artigos, 11, inciso V; 26, inciso XII; e, 27, §2º inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da referida servidora, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar relacionada a ofensa a colega de trabalho por meio de mensagens via aplicativo WhatsApp. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2026, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pela servidora ANÍSIA DE BARROS GOMES , Guarda Municipal, matrícula nº 112.880-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 0302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 07 de outubro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Denise Barroso Correia de Almeida – CORREGEDORA GERAL – SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ . [assinado digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOATO Nº 0062/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P088792/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal do(a) servidor(a) ALESSANDRA MENDES GASPAR , matrícula nº 48585-01, Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, permanecendo sua lotação no turno da TARDE, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, §7°, ambos da Lei Municipal nº 5.895/84, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e conforme redação dada pela Lei nº 11.634/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 05 de outubro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. assinado digitalmente. * *** ***
ATO Nº 0152/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P086043/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal do(a) servidor(a) MARIA TOMÁSIA DA SILVA , matrícula nº 61673-01, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, §7°, ambos da Lei Municipal nº 5.895/84, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e conforme redação dada pela Lei nº 11.634/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 24 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro – SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO . assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . assinado digitalmente.
ATO Nº 0163/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P086249/2026; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal do(a) servidor(a) FRANCISCA LÚCIA QUITÉRIA DA SILVA, matrícula nº 50588-01, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, §7°, ambos da Lei Municipal nº