DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
11 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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tratar-se de execução definitiva.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166872589 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166807924 DESPACHODespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166830315
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166861011 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004245-67.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDINEI RIBEIRO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166762084 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044345-64.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública1044345-64.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TELM A ARA BADJI ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas e eventuais horas extras indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166789997 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048532-18.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA DE SOUZA, ANOTE-SE decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166827162
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166871009a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166866311 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054531-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DOS ANJOS SANTOS GOMES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166806271
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166759461 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078366-66.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID WILLIAM DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166789891em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047270-33.2026.8.26.0053 -2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE ROBERTO FREIRE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43