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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 27

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

27 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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André Cestari Trad 67
Instrutor de Música II
NOME DO INSTRUTOR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Ester Dos Santos Ribeiro Leal 58
Ester Dos Santos Ribeiro Leal 59
Instrutor de Música III
Não houve inscrito nesta categoria
Thiago Adolpho Ecard RF 802.000.1/1 Diretor Regional de Educação Substituto DRE BUTANTÃ

DIVISÃO PEDAGÓGICA

Comunicado | Documento: 166886507

COMUNICADO Nº 221, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE , nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF PERIMETRAL, situada na avenida Hebe Camargo, 299, São Paulo - CEP: 05707-470 , conforme segue:

1 - As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, serão pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados .

a) documentos pessoais; b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, presencial.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição por e-mail: [email protected] nos dias14/10, 15/10 e 16/10 das 8h às 14h;

3 - Reunião de Conselho de Escola no

dia 23/10/2026, com primeira chamada 18h00 e segunda chamada 18h30 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3742.3573

Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria | Documento: 166756465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0055106-0 PORTARIA Nº 326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 1) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2 - Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0055106-0 pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43