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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 223

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

223 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  2. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  3. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  4. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  5. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e 22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório | Documento: ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

Proteção à Paisagem Urbana.

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Despacho Autorizatório | Documento: 166575710

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

  1. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  2. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: ALEXSANDRO MELO DA SILVA

  1. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA. Data: 03,10,17,24 e 31 de OUTUBRO de 2026;

  1. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

07,14,21 e 28 de NOVEMBRO de 2026;

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

05,12,19 e 26 de DEZEMBRO de 2026; Local: PRAÇA AGENTE CÍCERO - BRÁS. Horário: 05:00 às 11:00.

  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

166646895

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: PAULO HENRIQUE RODRIGUES E ALEXSANDRO MELO DA SILVA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 06,13,20 e 27 de OUTUBRO de 2026;

03,10,17 e 24 de NOVEMBRO de 2026;

01,08,15,22 e 29 de DEZEMBRO de 2026;

Local: AV. ALCÂNTARA MACHADO Nº 1130 - BRÁS (VIADUTO).

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  2. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  3. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  4. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  5. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  6. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  7. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  10. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  11. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  12. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

Horário: 16:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas

  5. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  6. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  7. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e 22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de

  8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  11. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o

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