DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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284 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/ 2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições deste instrumento.
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
R E S O L V E: DATA DA SESSÃO: 27/10/2026Artigo 1º - AUTORIZAR a LUCIANA MAZZILLI MESQUITA , a utilizar a área pública denominada na Av Moaci 635 - Entre a Al. Anupurus e Al. Aicás. , para a realização do evento “FEIRA CRIATIVA CULTURA CIRCULAR”, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 12h00 às 18h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
HORÁRIO: 10H 00MINVII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/ compras - UASG nº 925092VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção e conservação predial (materiais de pintura, elétricos, hidráulicos e diversos) - 134 itens divididos em 4 (quatro) lotes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital..
Artigo 2º - AUTORIZAR a Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628.04, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
Patrícia Campos de AraújoArtigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação. Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
Equipe de ApoioArtigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
SUB-VM/CPLDespacho Autorização | Documento: 166712498
INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
I - Multa por realização de evento não autorizado;ASSUNTO: Materiais para manutenção e conservação predial - materiais de pintura, elétricos, hidráulicos e diversos (134 itens) - para as unidades da Subprefeitura Vila Mariana
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/ 0008397-4
III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOArtigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:
Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
Artigo 7º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II. APROVO a minuta de edital sob o documento SEI nº 166109011;
Aviso de Licitação | Documento: 166834692
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164350671).
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, sediada na Rua José de Magalhães, nº 500 - São Paulo, SP, realizará ABERTURA de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL , para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43