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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 596

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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596 – São Paulo, 71 (261)

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Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.3.11 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - adequado às solicitações dos titulares de dados INFRAÇÕES E PENALIDADES pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/ 2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição O descumprimento total ou parcial das obrigações formal da CONTRATANTE.

os dados se tornarem desnecessários;

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou o cometimento de qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

Advertência: aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não tragam prejuízo significativo ao serviço ou à Administração.

Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

Multa: aplicada nas gradações e hipóteses previstas nesta cláusula e no Memorando SEI 015/ 2026.

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados pessoais;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Declaração de inidoneidade: pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021.

informação sobre compartilhamento de dados;

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

descrição das possíveis consequências do incidente;

informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD. A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou

Das Multas:

Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou inexecução total, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 12.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa prevista na cláusula 12.2.1.

Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas : 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto executado incorretamente, sem prejuízo da obrigação de refazimento.

O descumprimento do prazo de refazimento ou a recusa do objeto pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa prevista na cláusula 12.2.3 e poderá ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de

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