Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 598

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

598 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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CONTRATADA

Demonstrativo de Compras | Documento: 166761927

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/ 0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Setembro 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de setembro de 2026.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 166347457;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 166347565;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 166347517; e

Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania - Fundo Municipal de Combate a Fome sob SEI 166347619.

https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.

- GABINETE DO SECRETARIO PROCESSO SQL/INCRA NOME

-0000.1994/0073834-0 0013402900873-1 1 TANIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BRITO -0000.1994/0133402-1 0013426800518-1 2 IRENE DA SILVA -0000.2004/1010621-2 0015312500541-1 1 RAIMUNDO LINDOLFO DA SILVA -0000.2004/1015186-2 0015315900281-1 2 C.D.D. CRIANCA E ADOLESCENTE D. LUCIANO MENDES DE

PROCESSO SQL/INCRA NOME -0000.2015/0342661-7 0001401002803-1 7 JOSE EDIVALDO MELO

lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166817683

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098838 Processo: 6030.2026/3045142-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: DECIO GONCALVES

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

11 5466-1471

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS

Comunique-se | Documento: 166840803 EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 -

(11) 3396-0800

E-MAIL:

[email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166806955

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098374 Processo: 6030.2026/3045133-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ANTONIO MANUEL RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JERICINO 00569 Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03442000 SQL: 055.351.0056-0

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ANGOERA 00118, Complemento: LT 2 QD 8 Bairro: TATUAPE CEP: 03415090 SQL: 055.318.0002-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento:

166817703

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098773 Processo: 6030.2026/3045141-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43