DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
603 – São Paulo, 71 (261)
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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Bairro: TABOAO DA SERRA CEP: 05639160 SQL: 171.282.0014-1
6012.2026/3054316-0 IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO
FATO CONSTITUTIVONotificação Orientativa | Documento: 166840635
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV NSRA DO O S/N, Complemento: 1075 Bairro: LIMÃO CEP: 02715000 SQL: N/I
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 15-10096270 Processo: 6032.2026/3054212-0
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOIDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: F C VALO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: ES DE ITAPECERICA 08585
Bairro: PRQ RONDON CEP: 05858003 SQL: 181.028.0115-7
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do Campo Limpo
Subprefeitura da Cidade Ademar
Subprefeito: Ricardo BittarAv. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
Subprefeito: Rogério Balzano(11) 3397-0500 E-MAIL: [email protected]
Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -
(11) 5670-7000
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Rerratificação | Documento: 166707819
À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 166364102, para onde se lê : "que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/ 1; ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 e Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/ 2", leia-se : "que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, a servidora DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.
Publique-se.
Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes PereiraAv. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -
(11) 3855-3800 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166817688
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10209872 Processo:
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Ata de Reunião | Documento: 166822391
CADES CIDADE ADEMAR - CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ
ATA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA CADES-AD
REGISTRO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES REGIONAL CIDADE ADEMAR/PEDREIRA
Aos 30 dias do mês de setembro de 2026, às 19h00, no local previamente designado para a realização da 26ª Reunião Ordinária do CADES Regional Cidade Ademar/Pedreira, compareceram os seguintes participantes:
Luana Oliveira Rocha - Interlocutora suplente representante da Subprefeitura Cidade Ademar; Geraldo Mário - Conselheiro;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43