DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
~~In Parque Belém~~ Pacaembu Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
CNPJ/MF nº 09.467.276/0001-59 - NIRE nº 35.222.045.883
~~Ata de Reunião de Sócias Realizada em 07 de Outubro de 2026~~
1. Data, Hora e Local da Reunião: Realizada no dia 07 do mês de outubro de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º Andar, Unidade 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estarem presentes as Sócias representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406/02, bem como do Parágrafo 1º da Cláusula 13 do Contrato Social. 3. Presenças: Sócias representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Atua GTIS Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º andar, unidade 22, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.171.767/0001-58, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.221.863.736, neste ato representada por seus Gerentes Gerais, os Srs. Gilberto Farah, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 148.260.358-61, e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 136.497.188-71, ambos com endereço comercial na sede da representada (“Atua GTIS Participações”); e (ii) Atua Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º andar, unidade 22, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.741.800/0001-75, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.348.109, neste ato representada por seus Diretores, os Srs. Gilberto Farah e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes, acima qualificados (“Atua Incorporadora” e, em conjunto com a Atua GTIS Participações, as “Sócias”). 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. 5. Ordem do Dia: (i) redução do capital social, por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, com restituição às Sócias, nos termos dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil; e (ii) autorização aos administradores para a prática dos atos necessários. 6. Deliberações: As Sócias, representando a totalidade do capital social, deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas: 6.1. Redução do capital social. Considerando que o empreendimento imobiliário que constitui o objeto da Sociedade encontra-se concluído e entregue, e que a Sociedade manterá recursos suficientes ao cumprimento de suas obrigações, aprovar a redução do capital social, por ser excessivo em relação ao objeto social, no valor de R$ 10.821.095,25 (dez milhões, oitocentos e vinte e um mil, noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), passando de R$ 11.277.635,95 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme a 17ª Alteração do Contrato Social, para R$ 456.540,70 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e setenta centavos), mediante o cancelamento de 1.082.109.525 (um bilhão, oitenta e dois milhões, cento e nove mil, quinhentas e vinte e cinco) quotas, de valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada, proporcionalmente à participação de cada Sócia, sendo: (i) 1.028.116.697 (um bilhão, vinte e oito milhões, cento e dezesseis mil, seiscentas e noventa e sete) quotas da Atua GTIS Participações, correspondentes a R$ 10.281.166,97 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos); e (ii) 53.992.828 (cinquenta e três milhões, novecentas e noventa e duas mil, oitocentas e vinte e oito) quotas da Atua Incorporadora, correspondentes a R$ 539.928,28 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos). 6.2. Capital social resultante. Após a redução, o capital social será de R$ 456.540,70 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e setenta centavos), dividido em 45.654.070 (quarenta e cinco milhões, seiscentas e cinquenta e quatro mil e setenta) quotas, de valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas: Sócias - Quotas - Valor - Participação: Atua GTIS Participações Ltda. - 43.376.119 - R$ 433.761,19 - 95,0104%; Atua Incorporadora S.A. - 2.277.951 - R$ 22.779,51 - 4,9896%; Total - 45.654.070 - R$ 456.540,70 - 100%. 6.3. Publicação e eficácia. A presente ata será publicada na forma da lei. A redução tornar-se-á eficaz se, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação, não for impugnada por credor quirografário por título líquido anterior à publicação, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, procedendo-se, então, à averbação desta ata e da respectiva alteração do Contrato Social na JUCESP (artigo 1.084, §§ 1º a 3º, do Código Civil). 6.4. Autorizações. Ficam os administradores autorizados a publicar a presente ata, a assinar e arquivar a alteração do Contrato Social que refletirá a redução, a efetuar as compensações e os pagamentos previstos no item 6.2 e a praticar os demais atos e lançamentos contábeis necessários à implementação destas deliberações. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 07 de outubro de 2026. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócios: Atua Incorporadora S.A. - representada por seus Diretores, Srs. Gilberto Farah e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes; Atua GTIS Participações Ltda. - representada por seus Gerentes Gerais, Srs. Gilberto Farah e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes.
~~H2M Administração de Bens Ltda.~~
CNPJ/MF nº 23.537.452/0001-02 - NIRE 35.229.488.063 ~~Ata da Reunião de Sócios Realizada em 13 de Outubro de 2026~~
Data, Hora e Local: Realizada no dia 13/10/2026, às 10h, na sede da H2M Administração de Bens Ltda. (“Sociedade”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jacques Félix, nº 345, apartamento 31, Vila Nova Conceição, CEP 04509-001. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º, da Lei nº 10.406/02 (“Códi- go Civil”) e do §1º da Cláusula 8ª do Contrato Social, por estarem presen- tes os sócios representando a totalidade do capital social, bem como a usufrutuária das quotas gravadas com usufruto, conforme assinaturas ao final da presente. Mesa: Helena Llano Mazza Taiar - Presidente; e Homero Llano Mazza Taiar - Secretário. Ordem do Dia: Deliberar acerca da redução do capital social da Sociedade, de R$ 9.985.323,00 para R$ 9.193.614,00, por julgá-lo excessivo em relação ao objeto social, com fundamento no inciso II do artigo 1.082 do Código Civil. Deliberações: Após o exame, discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os sócios e a usufrutuária deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, de R$ 9.985.323,00 para R$ 9.193.614,00, por se mostrar excessivo em relação ao objeto social, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, com uma redução efetiva, portanto, de R$ 791.709,00, mediante o cancelamento de 791.709 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas de titularidade plena da sócia Maria Del Rocio Llano Mazza ; (ii) Os sócios e a usufrutuária declaram, expressamente, sua plena concordância com a redução de capital social ora deliberada; (iii) Por fim, os sócios e a usufrutuária autorizam os administradores da Sociedade a assinar e firmar todos os documentos necessários em razão da redução de capital ora deliberada, nos termos aprovados acima, assim como a publicar um extrato desta ata, contendo um resumo das deliberações aprovadas, para os fins prescritos no artigo 1.084 e seus parágrafos do Código Civil, após o qual, os sócios e a usufrutuária promoverão a alteração do contrato social consignando o novo valor de capital social. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 13/10/2026. Mesa: Helena Llano Mazza Taiar - Presidente; Homero Llano Mazza Taiar - Secretário; Sócios: Maria Del Rocio Llano Mazza, Helena Llano Mazza Taiar, Homero Llano Mazza Taiar; Usufrutuária: Maria Del Rocio Llano Mazza.
~~Biquara Holding Ltda.~~
CNPJ/MF: 67.734.140/0001-64 - NIRE: 35250252031
~~Distrato Social~~
Pelo presente distrato social (“Distrato Social”): 1. Simeng Wang , brasileiro, administrador, casado, portador CPF/MF sob o n.º 017.928.536-02, com endereço profissional na Avenida Paulista, n° 2537, conjuntos 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 111 e 112, parte, Grande Ufficiale Evaristo Comolatti, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-300, Brasil; e 2. Hourcrystal Brazil Ltda. , sociedade empresária limitada com sede social na Rua da Consolação, nº 2.302, Espaço We Work, Edifício Inovabra Habitat, 2º Andar, lado direito, Sala Treasury / Tesouraria, bairro Consolação, Município de São Paulo/SP, CEP 01.302-001, Brasil, inscrita no CNPJ/MF nº 63.619.434/0001-94, com seus atos constitutivos registrados e arquivados perante JUCESP sob o NIRE nº 35.2.6844867-1, neste de ato representada devidamente na forma de seu contrato social, por seu representante legal, Sr. Bruno Rodrigues Furtado de Mendonça , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 173.406 e no CPF sob o nº 054.877.287-80, residente e domiciliado em São José dos Campos/SP, na Rua Major Francisco Paula Elias, 449, apartamento 141, Vila AdyAna, CEP 12245-320, Brasil, na qualidade de sócios da Biquara Holding Ltda. , sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.734.140/0001-64, inscrita no NIRE sob o nº 35250252031, com sede na Avenida Paulista, n° 2537, conjunto 72, Sala Simeng Wang, Grande Ufficiale Evaristo Comolatti, bairro Bela Vista, Município de São Paulo/SP, CEP 01.311-300, Brasil (“Sociedade”), RESOLVEM , considerando a falta de interesse na continuidade da Sociedade, a qual sequer tornou-se operacional, extinguir a Sociedade, nos termos do artigo 1.033, inciso II da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”), de acordo com os seguintes termos e condições previstos neste Distrato Social: 1. Objeto: 1.1 O objeto deste Distrato Social é a dissolução, liquidação e a consequente extinção da Sociedade pelos sócios, que não têm interesse em continuar a Sociedade, a qual sequer tornou-se operacional desde sua constituição. 2. Da Liquidação e do Saldo de Haveres: 2.1 Procedida a liquidação, considerando que a Sociedade não se tornou operacional desde a sua constituição, não tendo realizado quaisquer movimentações financeiras, e que o capital social, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas, encontrava-se integralmente pendente de integralização, os sócios declaram, neste ato, que nada têm a receber da Sociedade a título de haveres correspondentes ao valor de suas quotas. 2.2 Os sócios aprovam, neste ato, aprovam o balanço patrimonial de encerramento da Sociedade, levantado com data base de 31/08/2026., cuja cópia integra o presente instrumento como Anexo I. 3. Responsabilidade por Débitos, Obrigações, Passivos, Ativos Livros e Documentos da Sociedade: 3.1 Os sócios são responsáveis por eventuais débitos, obrigações, passivos e ativos da Sociedade que possam surgir após a Data Base. 3.2 Adicionalmente, os sócios nomeiam o Sr. Bruno Rodrigues Furtado de Mendonça , qualificado acima, como responsável pela custódia dos documentos e livros da Sociedade, nos termos do Artigo 53, inciso X, do Decreto 1.800/1996, conservando-os na forma e pelo período mínimo determinado pela legislação aplicável. 4. Quitação: 4.1 Considerando a dissolução, liquidação e extinção da Sociedade devidamente aprovadas neste Distrato Social, os sócios outorgam à Sociedade a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, com relação à Sociedade e pelos seus negócios, bem como com relação ao período em que os sócios possuíram quotas da Sociedade. 5. Extinção: 5.1 Tendo em vista a ausência de débitos, obrigações e passivos a serem liquidados da Sociedade, os sócios, por unanimidade de votos, sem qualquer ressalva ou restrição, aprovam a extinção da Sociedade para todos os fins, com efeitos a partir da presente data, nos termos do artigo 1.109 do Código Civil, autorizando o atual administrador da Sociedade a tomar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos necessários para o registro do presente Distrato Social perante a Junta Comercial competente e para o cancelamento de todo e qualquer registro da Sociedade perante todas as autoridades governamentais competentes. 6. Foro: 6.1 O foro central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo é eleito como o único competente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos oriundos do presente Distrato Social. Os sócios assinam o presente Distrato Social eletronicamente, sendo desnecessária a presença de testemunhas nos termos do art. 784, §4º da Lei 13.105/2015. São Paulo/SP, 31/08/2026. Simeng Wang, Hourcrystal Brazil Ltda. - p.p. Bruno Rodrigues Furtado de Mendonça. Bruno Rodrigues Furtado de Mendonça. JUCESP nº 379.927/26-3 em 28/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
SIND.PROP.PROP.VEND.VEND.PROD. E REGIAO - SINPROVERP
CNPJ 65.709.578/0001-67
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA | Mandato 2027 - 2031
O Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de São José do Rio Preto e Região - SINPROVERP, com sede na Rua Major João Batista, nº 2510, Bairro Parque Industrial , São José do Rio Preto – SP – CEP 15025-610,
por seu representante legal, nos termos do Estatuto Social, convoca todos os empregados que têm vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e no comércio atacadista de produtos farmacêuticos, enquadrados nas seguintes categorias econômicas: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, domiciliados na base territorial desta entidade: Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Catiguá, Cedral, Fernandópolis, Garça, Guapiaçu, Ibirá, Jales, José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Palestina, Paraíso, Penápolis, Pindorama, Potirendaba, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Uchoa, Urupês, Votuporanga, quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral de Eleição de Diretoria, Mandato 2027-2031, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2026, com início às 7h e término às 16h, no seguinte endereço: Plaza Corporate, Avenida José Munia, nº 4745, sala 2316, 23º andar, Jardim Redentor, São José do Rio Preto/SP. A partir do dia seguinte a publicação deste edital, abre-se o prazo de 10 dias contínuos para inscrição de chapas concorrentes no endereço mencionado da votação, de segunda à sextafeira, das 7:00 às 17:00 horas. A partir do dia seguinte a publicação da composição das chapas registradas, corre-se o prazo de 03 dias contínuos para eventuais impugnações. A validade da eleição está condicionada, em primeira convocação, do quórum de metade mais um dos sócios constantes na lista de votantes. Não sendo alcançado o quórum no momento de encerramento da votação, esta terá prosseguimento nos dias subsequentes até que ele seja atingido. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, acontecerá nova eleição no dia 11 de dezembro de 2026, obedecendo ao mesmo horário e local. São José do Rio Preto, 13 de outubro de 2026 Cláudio Roberto Truzzi - Presidente
FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ
CNPJ nº 62.348.875/0001-36
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da FPJudô convoca todas as entidades filiadas com direito a voto para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 07 de novembro de 2026, nas dependências do CAT – Federação Paulista de Judô, situado na Rua Airosa Galvão, nº 45, Água Branca, São Paulo/SP, em primeira convocação às 16h30min, com a presença da maioria absoluta das filiadas com direito a voto, e, em segunda convocação, às 17h00min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I – apreciação e deliberação sobre o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI FPJudô); II – julgamento do Inquérito nº 001/2026, referente à apuração de alegadas irregularidades de gestão, com deliberação sobre as medidas estatutárias, patrimoniais e legais eventualmente cabíveis; III – julgamento do Inquérito nº 002/2026, referente à apuração de alegadas irregularidades de gestão, com deliberação sobre as medidas estatutárias, patrimoniais e legais eventualmente cabíveis; IV – Assuntos gerais. São Paulo, 07 de outubro de 2026. HENRIQUE CARLOS SERRA AZUL GUIMARÃES Presidente da Federação Paulista de Judô.
~~Partifib Projetos Imobiliários~~ VIS Vila Mascote Ltda. CNPJ nº 39.584.787/0001-11 - NIRE 35-2.3650389.7
~~13ª Alteração e Consolidação do Contrato Social~~
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “ Partes ”, na qualidade de sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade empresária de responsabilidade limitada denominada Partifib Projetos Imobiliários VIS Vila Mascote Ltda. , cujos atos societários encontram-se arquivados na JUCESP sob o NIRE 35-2.3650389.7, CNPJ sob nº 39.584.787/0001-11 (“ Sociedade ”), em reunião de sócios realizada na sede da Sociedade, nesta data, decidem alterar e consolidar o seu Contrato Social, mediante as estipulações constantes nas Cláusulas seguintes: Primeira - 1.1. As sócias resolvem reduzir o capital social da Sociedade, atualmente no valor de R$ 22.678.500,00, para R$ 17.696.576,00, mediante redução de R$ 4.981.923,00, para absorção de parte dos prejuízos acumulados apurados no balancete da Sociedade levantado em 31 de agosto de 2026, nos termos do artigo 1.082, inciso I, do Código Civil, com a consequente redução do valor das quotas, mediante o cancelamento de 4.981.923 quotas. 1.2. Em decorrência da deliberação acima, a unanimidade das sócias decide alterar o caput da Subcláusula 5.1 do Contrato Social da Sociedade, passando a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª - Capital Social: 5.1. O Capital Social é de R$ 17.696.576,00, dividido em 17.696.576 quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente do País, assim distribuído entre os Sócios: Sócios - Quotas - Valor - %: Fibra Participações S.A. - 17.696.575 - R$ 17.696.575,00 - 99,99; Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1 - R$1,00 - 0,01; Total - 17.696.576 - R$ 17.696.576,00 - 100. §: A responsabilidade de cada Sócio é, na forma da lei, em especial nos termos do Artigo 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, restrita ao valor das suas quotas, respondendo todos, porém, solidariamente pela integralização do total Capital Social. §: Cada quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais”. Segunda - Em razão das deliberações acima aprovadas, resolvem os sócios, por unanimidade de votos, consolidar a redação do Contrato Social. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Sócios: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda.: Fernanda Campista Fontes, Fernando José Moniz de Câmara. Fibra Participações S.A. - Fernanda Campista Fontes, Fernando José Moniz de Câmara.
~~Vinculum Participações Ltda.~~ CNPJ/MF nº 25.018.732/0001-30 - NIRE 35270264581 Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária de Sócios a ser Realizada em 22 de Outubro de 2026 Ficam convocados os sócios da Vinculum Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1912, 8º andar, Bela Vista, CEP 01310-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.018.732/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35270264581 (“Sociedade”), nos termos do artigo 1.072 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Có- digo Civil”), a se reunirem em Assembleia Extraordinária de Sócios (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 22 de outubro de 2026, às 10 horas, de forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 1.080-A, caput e parágrafo único, do Código Civil e da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 (“IN DREI nº 81”), por meio do aplicativo Microsoft Teams, para examinar, discutir e votar as seguintes matérias: (i) a alteração do endereço da sede social da Sociedade, atualmente localizada na Avenida Paulista, nº 1912, 8º andar, Bela Vista, CEP 01310-200, para a Alameda Santos, nº 1293, conjunto 92, Cerqueira César, CEP 01419-904, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (ii) a alteração e consolidação do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a alteração supracitada, caso aprovada, nos termos do artigo 1.071, inciso V, do Código Civil. Informações Gerais. A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios que representem no mínimo três quartos do capital social e, em segunda, com qualquer número. Participação na Assembleia. Os sócios poderão participar da Assembleia por uma das seguintes formas: (a) pessoalmente (via atuação remota pelo aplicativo Microsoft Teams); ou (b) por procurador devidamente constituído (via atuação remota pelo aplicativo Microsoft Teams). Os dados de acesso à Assembleia via aplicativo Microsoft Teams serão encaminhados oportunamente aos sócios por e-mail. (i) O sócio que optar por participar da Assembleia pessoalmente (via atuação remota pelo aplicativo Microsoft Teams) deverá apresentar documento que comprove sua identidade, com foto. (ii) Caso o sócio opte por ser representado por procurador, deverá apresentar também o instrumento de mandato, além dos documentos indicados no item (i) acima. Para viabilizar a participação na Assembleia, o sócio deverá enviar cópia simples de toda a documentação mencionada nos itens acima ao e-mail [email protected] com pelo menos 48 horas de antecedência da data designada para a realização da Assembleia. A Assembleia será realizada de forma virtual, e o comparecimento ao conclave será possível somente de forma digital, conforme a prerrogativa prevista no artigo 1.080-A, caput e parágrafo único, do Código Civil e na IN DREI nº 81. São Paulo, 09 de outubro de 2026. Paul Douglas White e Geza Schön - Sócios titulares de 64% do capital social.
~~Partifib Projetos Imobiliários~~ Ári Butantã Ltda.
CNPJ nº 34.134.048/0001-04 - NIRE 35-2.3557202.0
~~12ª Alteração e Consolidação do Contrato Social~~ Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “ Partes ”, na qualidade de sócias detentoras da totalidade do capital social da sociedade empresária de responsabilidade limitada denominada Partifib Projetos Imobiliários Ári Butantã Ltda., cujos atos societários encontram-se arquivados na JUCESP sob NIRE 35-2.3557202.0, CNPJ sob n° 34.134.048/0001-04 (“ Sociedade ”) decidem alterar e consolidar o seu Contrato Social, mediante as estipulações constantes nas Cláusulas seguintes: Primeira: 1.1 As sócias resolvem reduzir o capital social da Sociedade, atualmente no valor de R$ 19.305.288,00, para R$ 1.191.288,00, mediante redução de R$ 17.953.917,84, para absorção de parte dos prejuízos acumulados apurados no balancete da Sociedade levantado em 31 de maio de 2026, nos termos do artigo 1.082, inciso I, do Código Civil, com a consequente redução do valor nominal unitário das quotas para R$ 0,07. 1.2 Em decorrência da deliberação acima, a unanimidade das sócias decide alterar o caput da Subcláusula 5.1 do Contrato Social da Sociedade, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula 5ª - Capital Social: 5.1. O Capital Social é de R$ 1.351.370,16, dividido em 19.305.288 quotas, com valor nominal de R$ 0,07 cada uma, totalmente subscrito e integralizado, assim distribuído entre as sócias: Sócios - Quotas - Valor - %: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 19.305.287 - R$ 1.351.370,09 - 99,99; Fibra Participações S.A. - 1 - R$ 0,07 - 0,01; Total - 19.305.288 - R$ 1.351.370,16 - 100. Segunda: Em razão das deliberações acima aprovadas, resolvem as sócias, por unanimidade de votos, consolidar a redação do Contrato Social. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Sócios: Fibra Experts Empreendimentos Imobiliá- rios Ltda. - Fernanda Campista Fontes, Fernando José Moniz de Câmara. Fibra Participações S.A. - Fernanda Campista Fontes, Fernando José Moniz de Câmara.
SANCHEZ CANO LTDA.
CNPJ/MF nº 03.594.123/0001-96 - NIRE 35.216.109.484 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os atuais sócios da Sanchez Cano Ltda. (“Sociedade”) a participar de reunião de sócios da Sociedade, a ser realizada no dia 20/10/2026, às 8 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Avenida José Benassi, nº 1.003, Loteamento Parque Industrial, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, a fim de deliberar acerca da seguinte ordem do dia: (A) a abertura de uma nova filial da Sociedade, para realização de todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, exceto a industrialização e a fabricação de produtos; (B) se aprovada a matéria prevista no item (A) acima, a consequente alteração da Cláusula 2ª, §2º, do Contrato Social da Sociedade; (C) autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas pelos sócios. Ressaltamos para todos os fins que, estando V.Sas. devidamente convocados para comparecer à reunião, as decisões a serem tomadas vincularão todos os sócios da Sociedade, inclusive aqueles ausentes ou dissidentes, nos termos da legislação aplicável, desde que alcançado o quórum mínimo de deliberação previsto em lei. Jundiaí, 08/10/2026. Amanda Rezende de Araujo - Diretora Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.4.1668.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade