DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 42/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 225/2026, 226/2026, 227/2026 e 228/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
14.133, de 2021. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais razão do cargo público que ocupam. estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 38/2026, sendo responsável pelo Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua acompanhamento da execução das atividades contratuais; publicação. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Gália, na data da assinatura digital. à qualidade do objeto contratado; ALEX SANDRO FOGAÇA III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Chefe de Departamento quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 380216 Nº 102/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA 380216 Nº 102/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Material de Manutenção, no Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal - Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 38/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, e as CONTRATADAS: ACP DA SILVA Q COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ 20.473.312/0001-20, MEP BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 56.913.033/0001-87, SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 46.165.821/0001-89, REFINAR EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 52.386.933/0001-62, CVR ENGENHARIA LTDA, CNPJ 57.225.415/0001-80, GENESIS GLOBAL LTDA, CNPJ 60.480.195/0001-46, AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ 63.661.927/0001-92 e MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 mediante Notas de Empenho nº 2026NE01126, 2026NE01127, 2026NE01128, 2026NE01129, 2026NE01130, 2026N E01131, 2026NE01132, 2026NE01133 E 2026NE01134, Processo SEI nº 006.00434915/2026-01, tendo por objeto Aquisição de materiais de Manutenção, com entrega única:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bauru, na data da assinatura digital.
PÉRICLES FIORI DE SOUZA
Chefe de Departamento
Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru
PORTARIA 380216 Nº 103/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA 380216 Nº 103/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
I - GESTOR TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, RG. 28.479.614-1,
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Material de Escritório e Informática, no Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
POLICIAL PENAL;
II - GESTOR SUPLENTE: LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG. 36.596.0056, OFICIAL ADMINISTRATIVO;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal - Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA, RG 26.607.830-8, Diretor de Serviço do Centro de Segurança e Disciplina; II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, RG 22.953.721-2, Policial Penal;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEIDNEY JANIRO, RG 32.277.761-6, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS GOMES, RG. 30.441.9904, POLICIAL PENAL;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 38/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE01126, 2026NE01127, 2026NE01128, 2026NE01129, 2026NE01130, 2026NE01131, 2026NE01132, 2026NE01133 E 2026NE01134, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, e as CONTRATADAS: LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO, CNPJ 64.490.977/0001-17, DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ 04.708.626/0001-08, MICHELE ESTEVES MARTINS, CNPJ 49.604.476/0001-20, SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50, RD PAPEIS E EPI LTDA, CNPJ 08.822.824/0001-59 mediante Notas de nº
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
2026NE01072, 2026NE01087, 2026NE01118, 2026NE01119, 2026NE01120, 2026N E01121 E 2026NE01122, Processo SEI nº 006.00416545/2026-12, tendo por objeto Aquisição de materiais de Escritório e Informática, com entrega única:
I - GESTOR TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, RG. 28.479.614-1, POLICIAL PENAL;
II - GESTOR SUPLENTE: LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG. 36.596.0056, OFICIAL ADMINISTRATIVO;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA, RG 26.607.830-8, Diretor de Serviço do Centro de Segurança e Disciplina; II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, RG 22.953.721-2, Policial Penal;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEIDNEY JANIRO, RG 32.277.761-6, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS GOMES, RG. 30.441.9904, POLICIAL PENAL;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 35/2026 e Notas de Empenho nº 22026NE01072, 2026NE01087, 2026NE01118, 2026NE01119, 2026NE01120, 2026NE01121 E 2026NE01122, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bauru, na data da assinatura digital.
PÉRICLES FIORI DE SOUZA
Chefe de Departamento Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru
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