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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 42

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso os documentos abaixo:

  1. CONVOCAR a empresa adjudicatária para que, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, compareça à Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara para proceder à assinatura formal do Termo de Acordo de Cooperação nº 001/2026;

da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.

6. DA CANDIDATA LACTANTE

6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.

4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

  1. REITERAR que o acordo opera sob o regime de absoluta gratuidade

do fornecimento das vestes talares oficiais (becas, faixas e borlas pretas, estolas vermelhas) aos discentes, sem repasse de custos e sem repasse de verba pública e garantindo a livre circulação de fotógrafos autônomos no recinto solene.

Processo nº 681/2026 - FCLAr 4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração.

6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

EDITAL

EDITAL 4.1.2. Projeto de pesquisa na linha de “Exploração funcional e deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de CÂMPUS DE ARARAQUARA diagnóstica de biomoléculas e xenobióticos”, com duração de 36 (trinta e identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS seis) meses, plano de atividades para a graduação e para a pós6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de EDITAL 102/2026 – DTAd-FCF/CAr. graduação, referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de extensão realização da prova escrita. Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 304/2026 - RUNESP de universitária, referente a 01 (um) ano letivo. 6.6. A Faculdade de Ciências Farmacêuticas não disponibilizará 25/09/2026, publicado em 29/09/2026 e com base no Estatuto e 4.1.3. nos casos de pagamento utilizando depósito ou transferência acompanhante para a guarda da criança. Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita bancária, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária 6.7. No momento da amamentação: Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 e suas alterações, as no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 https://inscricoes.unesp.br. finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; (HUM) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em 4.1.4. certidão, declaração, atestado ou outro documento público b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter avaliação; regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Ciência da Saúde, junto efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº c) é vedada a presença do acompanhante da criança. ao departamento de Análises Clínicas da Faculdade de Ciências 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara. A inscrição implicará a completa critério de desempate a que se refere o item 14.5, item f. decorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste 4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete a refere à criança. Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de desconhecimento. Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à compensação do tempo de duração da prova da candidata. 1. VENCIMENTO Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 16.994,01 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez convocado Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de (Dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo) para a nomeação. qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob mensais, em jornada de 40 horas semanais de trabalho. 4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem pena de eliminação da candidata do certame. 2. INSCRIÇÕES conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de regimes de trabalho docente no Regime de Dedicação Integral à Docência 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O e à Pesquisa - RDIDP - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,0 (Duzentos e oitenta disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacaoexpressa referência ao código correspondente da Classificação e seis) por meio de transferência bancária para a conta do Banco do web/. Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente 130.254-X, no período das 09:00 do 4.4. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no dia 20/10/2026 às 17:00 do dia 03/11/2026, observado o horário de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por Brasília. pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document arquivo. 2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das Format), com limite de 200MB por arquivo. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da 4.4.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato informações complementares, os recursos necessários para assegurar a 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do documentação complementar no Sistema de Inscrições. atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com item 4.4. e 4.4.1 deste edital. 4.4.2. O trâmite a que se refere o item 4.4.1 é de responsabilidade do deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais da respectiva inscrição. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no satisfeitas as exigências do item 5. atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências 3. DA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA AO PROVIMENTO DE CARGO DE pós-graduação. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e PROFESSOR ASSISTENTE, COM TITULAÇÃO MÍNIMA DE DOUTOR 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriospublicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na 3.1. Formação do candidato, em nível de graduação e de pósmínimos, ou estejam desempregados. mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. graduação, na área de conhecimento em que se insere o concurso, na 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da seguinte conformidade: candidato, no ato da inscrição: Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação 3.1.1. Graduação em Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Biomedicina, 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O Ciências Biomédicas, Biologia, Ciências Biológicas ou Medicina. seguintes documentos: recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise 3.1.2. Título de Doutor homologado na área de conhecimento objeto a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ser publicado no Diário Oficial do Estado. do concurso ou em áreas afins. ou privada; 9 - DA BANCA EXAMINADORA 3.1.2.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e 9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos, reunidos verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por candidatos(as) por meio do endereço eletrônico segundo a natureza do objeto de investigação, com finalidades de ensino, entidade de representação discente, com validade vigente; https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). desempregado. interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. 3.1.2.2. O diploma de graduação e o título de Doutor para fins de 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da provimento do cargo somente serão analisados por ocasião da nomeação deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e e posse. 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico 3.1.2.3. O título de Doutor será aceito quando obtido em cursos de deverá acessar no período de 9:00 do dia 20/10/2026 às 23:59 do dia https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 26/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, 3.1.2.4. O título de Doutor obtido por instituições de ensino superior https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de passível de equivalência. 23:59 do dia 26/10/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2. causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão 3.1.3. Comprovante de habilitação e competências atribuídas por lei 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante para o exercício e responsabilidade técnica para Análises Clínicas. documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração requerimento. 3.1.3.1. No ato da posse apresentar: diploma de graduação (Farmácia falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca ou Farmácia-Bioquímica); diploma de graduação com realização de 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no estágio com duração mínima de 500 horas em Análises Clínicas, em os dados necessários à sua perfeita análise. endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto instituições oficiais ou particulares, reconhecidas pelo órgão competente 5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de no item 9.3. do MEC ou em laboratório conveniado com Instituições de nível superior taxa de inscrição será disponibilizado no dia 27/10/2026, a partir das 9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas ou cursos de especialização ou pós-graduação em Análises Clínicas, 14:00hs e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os reconhecidos pelo MEC(Biomedicina, Ciências Biomédicas); diploma de será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer graduação com realização de estágio supervisionado em laboratório de eletrônico https://inscricoes.unesp.br. impugnação. Análises Clínicas, com duração mínima de 06 meses e/ou 360 horas ou o 5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao 9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, exercício efetivo, em Análises Clínicas, por um prazo não inferior a 02 candidato que: deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização anos (Biologia, Ciências Biológicas); título de especialista em Patologia a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a Clínica/Medicina Laboratorial com formação de 3 anos, por Programa de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; presença do Presidente. Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e Concurso b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina c) fraudar e/ou falsificar documento; poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma Laboratorial (Medicina, Ciências Médicas). d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a 3.2. O candidato, por ocasião da nomeação e posse, deverá itens 5.1 e 5.2; banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser apresentar documentos comprobatórios de forma a comprovar a 5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em refeita, em conformidade com o novo cronograma. qualificação necessária ao provimento do cargo de Professor Assistente, lei. 10. PROVAS com titulação mínima de Doutor, conforme item 15. 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos 10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no

7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado. 9 - DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento. 9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 9.3. 9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação. 9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a presença do Presidente.

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