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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 96

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de

fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.

Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em

quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com

sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem

prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos

Municípios do Estado do Pará.

Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Socia, proteção e Assuntos Comunitários -

SEASPAC, em 17 de setembro de 2026.

Marabá-PA, 17 de setembro de 2026.

Documento Assinado Eletronicamente

MÔNICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS Secretária da SEASPAC Portaria n° 0004/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 23172AB2

SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA NO 559/2026

PORTARIA No 559/2026 Processo no 050505173.000519/2026-31

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 556/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

A Secretária de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários SEASPAC, o uso de suas

atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no

14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e

fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual

RESOLVE:

Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no 556/2026, celebrado com a empresa SAN DYEGO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no

CNPJ sob o no 42.460.494/0001-37, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E MOBILIÁRIO EM GERAL:

I - GESTOR DO CONTRATO:

Nome: Nathalia Lima da Silva Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 64691 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR):

Nome: Kalínquia Pereira dos Santos Cargo/Função: Coordenadora Matrícula: no 4537/2025-GP

II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Maria Caroline Pagani Bezerra Cargo/Função: Assistente administrativo

Matrícula: 68615

III - FISCAL (SUBSTITUTO):

Nome: Matheus Augusto Jesus de Moraes Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: no 54512

Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou

eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução

contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,

evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,

além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância

aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.

Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,

emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento

Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes

ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no

8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de

fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.

Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em

quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com

sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução

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