DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
- SEASPAC, em 17 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
Marabá-PA, 17 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente MÔNICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS Secretária da SEASPAC Portaria n° 0004/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 5F422C99
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA NO 561/2026
PORTARIA No 561/2026 Processo no 050505173.000519/2026-31
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 558/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
A Secretária de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários SEASPAC, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no
14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
558/2026, celebrado com a empresa SOULMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 23.493.764/0001-61,
que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E MOBILIÁRIO EM GERAL:
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Nathalia Lima da Silva Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 64691 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Kalínquia Pereira dos Santos Cargo/Função: Coordenadora Matrícula: no 4537/2025-GP
II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Maria Caroline Pagani Bezerra Cargo/Função: Assistente administrativo
Matrícula: 68615 III - FISCAL (SUBSTITUTO):
Nome: Matheus Augusto Jesus de Moraes Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: no 54512
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e
fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes
ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, proteção e Assuntos Comunitários
- SEASPAC, em 17 de setembro de 2026.
Marabá-PA, 17 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente MÔNICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS Secretária da SEASPAC Portaria n° 0004/2026-GP
www.diariomunicipal.com.br/famep 98