DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
02 00 257.514,22
E por anulação parcial e ou total das seguintes dotações:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 87 15.452.2005.2044.0000 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E URBANÍSTICO -9.280,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 0 01 00 01 TESOURO 110 000 GERAL
-9.280,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi-ções em contrario.
CALUMBI, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
ERIVALDO JOSÉ DA SILVA Prefeito
Publicado por: Levy Wallaci da Silva Código Identificador: 816E13A2
PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 009/2026
Súmula: Convoca Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar no exercício da função, devido gozo de Licença médica.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA de Calumbi, Estado do Pernambuco, Sara Lidiane de Souza Lima , no uso das atribuições previstas na Lei n º8.069/90-ECA e Lei Municipal nº856/2025, considerando que um conselho tutelar não pode funcionar com menos 05(cinco)integrantes, que se constitui no número legal para composição de colegiado. Assim sendo,
RESOLVE:
Art. 1º. – CONVOCAR a Conselheira Tutelar Suplente Marcilia de Souza Teodorio- Suplente do Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares deste município- realizada em 07 de maio de 2026 , inscrita no RG N°. 8.041.228 SDS/PE e CPF Nº. 073.765.544-59, para o suprimento do gozo de Licença médica da Conselheira Tutelar,Aline Lidiany Nunes de Moura,durante 180 dias,referente a data do dia 26/09/2026 até o dia 24/03/2027.
Art. 2°. – O (a) conselheiro (a) tutelar suplente, convocando neste ato, deverá comparecer a sede do conselho tutelar no endereço da Rua José Rodrigues - N°. 202 - Centro, no dia 29 de setembro de 2026 , bem como, comparecer munido dos seguintes documentos a Secretaria Municipal de Assistência Social.
a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Original e cópia do RG (Identidade); c) Original e cópia do CPF;
d) Original e cópia do Título Eleitoral;
e) Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado; f) Original e cópia de certidão de nascimento dos filhos menores de idade.
Art. 3º. – No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar.
Art. 4º. – Após análise da documentação e respectivamente, o deferimento para assumir a Função Pública de Conselheiro (a) Tutelar Suplente, a documentação será encaminhada para a Prefeitura Municipal de Calumbi, para os devidos fins.
Art. 5º. – Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo COMDICA.
Art. 6º. – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Calumbi, 29 de setembro de 2026.
SARA LIDIANE DE SOUZA LIMA Presidente do COMDICA
Publicado por: Levy Wallaci da Silva Código Identificador: 4EC9B8CB
PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI LEI Nº 894/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CALUMBI,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$266.794,22 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 01 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 233 15.451.2005.1068.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS PUBLICAS 257.514,22
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 02 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 100 000 GERAL TOTAL
02 06 01 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 241 15.451.2005.1068.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS PUBLICAS 9.280,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00 01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, de transferência voluntaria do Governo do Estado para pavimentação asfáltica em vias urbana.
Excesso: 257.514,22
Fontes de Recurso 02 00 257.514,22
E por anulação parcial e ou total das seguintes dotações:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 87 15.452.2005.2044.0000 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E URBANÍSTICO -9.280,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 0 01 00 01 TESOURO 110 000 GERAL
-9.280,00
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi-ções em contrario.
CALUMBI, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
ERIVALDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Levy Wallaci da Silva Código Identificador: 699EAFAD
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