DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
- 13.7. Conforme disposto no § 2º do Artigo 138º da Lei Federal e nº 14.133/2021, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I - Devolução da garantia.
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
III - Pagamento do custo da desmobilização.
13.8. Conforme disposto no Art. 139º da Lei federal de nº 14.133/2021, a extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
III - Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível) pagamento das multas devidas à Administração Pública.
b) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
13.9. Conforme disposto no § 1º do Artigo 139º da Lei Federal de nº 14.133/2021, a aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 13.10. Conforme disposto no § 2º do Artigo 139º da Lei federal de nº 14.133/2021, na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato/ termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração, conveniência e oportunidade para a continuidade da contratação, devidamente justificados, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A prorrogação estará condicionada à manutenção das condições contratuais, à vantajosidade para a Administração e à existência de dotação orçamentária, devendo ser formalizada por meio de termo aditivo antes do término da vigência contratual. o caso.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de São Miguel/RN, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados deste instrumento contratual, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Venha-Ver/RN, 08 de outubro de 2026.
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. de Administração e Tributação
DAMIR DA SILVA BEZERRA
Sec Municipal de Saúde
MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES
Sec Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário
EDIMAR FERREIRA DE SOUZA
Sec. Municipal de Educação e Desporto
FRANCISCO DE ASSIS DE QUEIROZ Gabinete do Prefeito
TARCISIO ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
DAMIÃO FERNANDES DA SILVA
DUARTE & MARTINS LTDA
CNPJ: 04.934.590/0001-80 Credenciada
TESTEMUNHA 1 __- CPF:___
TESTEMUNHA 2 __- CPF: _____
Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador: 72C04CF7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 60/2026
Termo de Credenciamento nº 60/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDOS DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.
O MUNICÍPIO DE VENHA-VER , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua José Bernardo de Aquino, nº 53, Bairro centro, na cidade de Venha-Ver/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Cleitom Jacome da Costa, inscrito no CPF sob nº 025.041.434-19, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do Fundo Municipal – Saúde / Fundo Municipal - Assistência Social / Sec. Mun. - Administração e tributação / Gabinete do Prefeito / Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos / Sec. Municipal de Educação e Desportos / Sec. Mun. -Agricultura e Recursos Hídricos, doravante denominado CONTRATADA, e de outro lado a empresa GABRIEL VIANA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 54.607.334/0001-57, de comum acordo e nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do credenciamento de nº 02/2026, resolvem firmar o presente contrato, segundo as condições que se seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, sem motorista e sem fornecimento de combustível, de pequeno, médio e grande porte, para atendimento das necessidades da(s) secretaria(s) municipal(is) de Venha-Ver, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, pelo prazo de vigência do credenciamento, mediante convocação conforme a demanda
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor estimado total deste instrumento, será conforme requerimento de credenciamento, apresentado pela empresa, que segue em anexo, que representa o total da prestação dos serviços/ fornecimento descritos neste instrumento.
2.2 O pagamento pelo fornecimento pelo credenciado será efetuado mensalmente, previamente autorizado pelo Município.
2.3 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, e relatório de prestação de serviços realizados no mês e/ou comprovação da vantajosidade na aquisição de peças, autorizado pela Secretaria competente, do qual deve constar a data da prestação do serviço, o tempo despendido, bem como, identificando o veículo no qual foi prestado o serviço.
2.4 O pagamento ao credenciado será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das autorizações e demais documentos comprobatórios, devidamente conferidas e abonadas pela respectiva Secretaria.
2.5 O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente. Através de documento que possa ser verificado o veículo/placa demonstrando o tempo gasto no conserto de cada veículo, assim como a relação de peças ou acessórios trocados ou consertados.
2.6 O pagamento se fará até o dia quinto dia útil do mês subsequente respectivamente ao da prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais emitidos pelo CONTRATADO, bem, como a requisição da solicitação do procedimento e conferência dos serviços e fornecimentos realizados.
2.7 O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 30 (trinta) do mês vencido a relação da prestação dos serviços ou peças fornecidas, as requisições dos municípios, cuja fiscalização ficará a cargo do Município utilitário.
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
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