DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
| Possui ação antibacteriana potente pela ação de seus componentes, o que justifica seu uso em curativos de demora em tratamentos endodônticos. |
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|---|---|---|---|---|---|
| 120 | 6893 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A. Insolúveis em HCl: o.03% Cloretos (Cl): o.005% Compostos Sulfurosos (SO4): o.1% Metais Pesados (Pb): o.003% Ferro (Fe): o.05% Magnésio e Sais Alcalinos (como SO4): 1.0% Prazo de validade mínimo: 2 anos Embalagem com certificado de análise contendo lote, fabricante, data de fabricação, data de validade e impurezas. FC |
MAQUIRA | 21 | 4,34 | 91,14 |
| 123 | 6896 - IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PO+LIQ Autopolimerizável. * Indicado para todas as classes de restauração (dentes decíduos); * Cimentação provisória de coroas; * É um cimento de presa rápida; * Possuigrande adesão ao esmalte e a dentina; * Ótima consistênciapara manuseio; FC |
DENTSCARE | 32 | 22,35 | 715,20 |
| 125 | 6899 - SUGADOR CIRUGICO Possui três diâmetros de pontas, que permitem sugar em várias situações cirúrgicas. Sugador embalado individualmente, estéril, descartável e atóxico. * Tubo com exclusiva curvatura confeccionado em PVC rígido. * Diâmetro do tubo: 5mm. Ponteiras e porta-filtro confeccionado em polietileno de alta densidade. * Diâmetro dasponteiras: 2,5mm e 3,0mm. CX |
QUALYBLESS | 110 | 18,27 | 2.009,70 |
| 128 | 6903 - KIT LIMAS ROTATÓRIAS PROTAPER 21MM D1 (1 anel branco no cabo), 2 D2 (2 anéis) e 2 D3 (3 anéis). * O instrumento D1 é indicado para o terço cervical, possui 16mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,30mm. * O instrumento D2 é indicado para o terço médio, possui 18mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,25mm. * O instrumento D3 é indicado para o terço apical,possui 22mm de comprimento e diâmetro daponta de 0,20mm. KT |
GOLGRAN | 25 | 59,94 | 1.498,50 |
| 129 | 6904 - KIT LIMAS ROTATÓRIAS PROTAPER 25MM D1 (1 anel branco no cabo), 2 D2 (2 anéis) e 2 D3 (3 anéis). * O instrumento D1 é indicado para o terço cervical, possui 16mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,30mm. * O instrumento D2 é indicado para o terço médio, possui 18mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,25mm. * O instrumento D3 é indicado para o terço apical,possui 22mm de comprimento e diâmetro daponta de 0,20mm. KT |
EURODONTO | 25 | 110,49 | 2.762,25 |
| 130 | 6905 - KIT LIMAS ROTATÓRIAS PROTAPER 31MM D1 (1 anel branco no cabo), 2 D2 (2 anéis) e 2 D3 (3 anéis). * O instrumento D1 é indicado para o terço cervical, possui 16mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,30mm. * O instrumento D2 é indicado para o terço médio, possui 18mm de comprimento e diâmetro da ponta de 0,25mm. * O instrumento D3 é indicado para o terço apical,possui 22mm de comprimento e diâmetro daponta de 0,20mm. unid |
EURODONTO | 25 | 98,99 | 2.474,75 |
| 134 | 6909 - LIMAS TIPO K 1ª SERIE 15 A 40 * Lima manual de Aço inoxidável com secção transversal quadrangular; * Muito resistente, alta durabilidade. * Validade: Indeterminada; KT |
EURODONTO | 20 | 12,59 | 251,80 |
| 135 | 6910 - LIMAS TIPO K 1ª SERIE 45 A 80 Lima manual de Aço inoxidável com secção transversal quadrangular; * Muito resistente, alta durabilidade. * Validade: Indeterminada; KT |
EURODONTO | 20 | 14,03 | 280,60 |
| 138 | 6935 - PINÇA KELLY CURVA * Aço inox. * Autoclavável. unid |
ABC | 10 | 21,23 | 212,30 |
| 139 | 6936 - PINÇA KELLY RETA * Aço inox. * Autoclavável. unid |
ABC | 10 | 17,46 | 174,60 |
| 140 | 6937 - PINÇA TIPO ADSON * Aço inox. * Autoclavável unid |
ABC | 10 | 10,01 | 100,10 |
| 141 | 6938 - PINÇA TIPO ALLIS * Aço inox. * Autoclavável. unid |
GOLGRAN | 10 | 22,78 | 227,80 |
| 143 | 9939 - LEÇOL DE BORRACHA CX |
MADEITEX | 40 | 14,63 | 585,20 |
| 146 Total (R$): |
6790 - ALAVANCAS RETAS * Aço inox. * Autoclavável unid |
MARINOX | 25 | 25,62 | 640,50 40.545,08 |
A quantidade mínima de compra para cada item é de uma unidade, e a validade dos mesmos coincide coma validade desta ata de registro de preços. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
- Sec. Mun. de Saúde.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou
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