DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
14. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
15. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário, OU REFERÊNCIAS DE COMO DESEJA EXECUTAR A AÇÃO
ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
| B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de TIBAU DO SUL.A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura doMunicípio de TIBAU DO SUL. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | Coerência da planilha orçamentária -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto.Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto. |
10 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com opúblico alvo doprojeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta. |
10 |
| H | Trajetória artística e cultural no município de Tibau do Sul há 05 (cinco) anos ou mais -Será considerada, para fins de análise, a carreira doproponente no município de Tibau do Sul, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 80 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PRO | PONENTES PESSOAS FÍSICAS |
|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra Pontuação |
| I | Agentes culturais dogênero feminino 5 |
| J | Agentes culturais negros e indígenas 5 |
| K | Agentes culturais com deficiência 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 15 PONTOS |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA PRO | PONENTES COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra Pontuação |
| L | Coletivos/grupos compostospor mais de 50% depessoas com deficiência 5 |
| M | Coletivos/grupos compostospor mais de 50% depessoas negras ou indígenas 5 |
| N | Compostospor mais de 50% de mulheres 5 |
| O | Sediados em regiões de menor IDH ou coletivos/grupospertencentes a regiões de menor IDH 5 |
| P | Coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 25 PONTOS |
● A pontuação final de cada candidatura será somada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
-
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
-
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir proponente com maior idade, sorteio.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] /[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA
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