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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 103

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 025/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho, 08 de setembro de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA SILVA Permissionária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9FB4443F

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 027/PGM/2022 pelo período de 04 (quatro) anos.

2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1385705), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 24/06/2026, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 027/PGM/2022, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho/RO, 27 de Agosto de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº027/PGM/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº027/PGM/2022. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. MARIA AUXILIADORA DA SILVA VIEIRA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. MARIA AUXILIADORA DA SILVA VIEIRA doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 027/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.002437/202626, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 22, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,60 m² de área (termo de vistoria ID 0958212), destinado ao exercício de atividade comercial de PEIXARIA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA AUXILIADORA DA SILVA VIEIRA Permissionária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 555CD13A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº035/PGM/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº035/PGM/2022. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA CARLA ANDREIA SILVA DA SILVA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. CARLA ANDREIA SILVA DA SILVA , doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 035/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.002427/202691, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

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