DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
- POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA MARIA JOSÉ DA SILVA DE LIMA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA DE LIMA , doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 061/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000281/202568, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 24, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,82 m² de área (termo de vistoria ID 0305153), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de mercearia/especiarias.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 061/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1391050), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 04/10/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 061/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AC56DE39
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº082/PGM/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº082/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. ALCIVONE COELHO CARVALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. ALCIVONE COELHO CARVALHO , doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 082/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000626/202583, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Banca 24, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,09 m² de área (termo de vistoria ID 0063456, fl. 41 a 44), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de farinha e embutidos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo: 2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 082/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos. 2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1410347), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 21/10/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2026.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura
MARIA JOSÉ DA SILVA DE LIMA Permissionária
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 082/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
– 5. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
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