Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 105

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA DE LIMA , doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 061/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000281/202568, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 24, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,82 m² de área (termo de vistoria ID 0305153), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de mercearia/especiarias.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 061/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.

2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1391050), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 04/10/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 061/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AC56DE39

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº082/PGM/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº082/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. ALCIVONE COELHO CARVALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. ALCIVONE COELHO CARVALHO , doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 082/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000626/202583, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Banca 24, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,09 m² de área (termo de vistoria ID 0063456, fl. 41 a 44), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de farinha e embutidos.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo: 2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 082/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos. 2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1410347), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 21/10/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA JOSÉ DA SILVA DE LIMA Permissionária

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 082/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

– 5. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

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