DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 572.4.909-, doravante denominado, CONTRATANTE e de outro lado a empresa P E G INFORMÁTICA LTDA EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.105.481/0001-62, sediada na Avenida Paracatu, 678, centro, Patos de Minas, no Estado do Minas Gerais, CEP 38.700-096, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu procurador LUCIMAR LUCIANO LOPES SOARES, brasileiro, divorciado, representante comercial, nº do CPF: .098.491-*, identidade: 12.371.048, órgão expedidor: SSP/MG, residente e domiciliado a Rua Professor João Leite, nº 33, centro, na cidade de Patos de Minas, no estado de Minas Gerais, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n.º 3476-2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 13.509, de 15 de março de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2026** , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UND. | Q UANT. | VALOR UNIT./ TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 5. | IMPRESSORA LASER COMUMcaracterísticas mínimas: que esteja em linha de produção pelo fabricante; especificações mínimas: função: impressão; velocidade de impressão (a4 / carta) 40 / 42 ppm; ciclo de trabalho máximo mês até 80.000 páginas; volume mensal recomendado até 4.000 páginas; processador 1.2ghz; memória mínimo 256mb / 256mb; resolução de impressão 1200 x 1200dpi; duplex automático integrado (padrão); painel de operação lcd; conectividade: 1 hi -speed usb 2.0; gigabit ethernet 10/100/1000 network; 802.11b/g/n / 2.4 / 5 ghz wi-fi radio + bluetooth; 802.3az(eee); sistemas operacionais: windows 11; windows 10. Alimentação elétrica bivolt ; entrada de papel: gaveta padrão 250 folhas e bandeja manual 100 folhas; capacidade máxima de papel até 900 folhas; tamanho de papel até ofício (216 x 356mm); saída de papel 150 folhas; tamanho de papel suportado: bandeja manual 1: a4; a5; a6; b5; bandeja 2: a4; a5; a6; b5; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima 12 (doze) meses |
HP LaserJet Pro 4003dw | UND. | 1 | R$ 2.650,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
Os itens adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, Buritis/RO, no horário de funcionamento das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). O recebimento dos equipamentos será realizado pela Comissão de Recebimento de Materiais, regularmente nomeada por Decreto, que terá a responsabilidade de acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a entrega, em conformidade com as normas vigentes. As exigências da fiscalização e atuação da Secretaria Municipal de Saúde em qualquer etapa da entrega dos bens, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne o atendimento ao Edital
Prazo e Forma de Entrega
O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e -mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento, em remessa única, ou seja, entrega imediata e total dos bens.
Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da data estipulada para a entrega, a empresa deverá comunicar as respectivas justificativas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a solicitação de prorrogação do prazo seja devidamente analisada ressalvada as situações de caso fortuito e força maior. A prorrogação do prazo não poderá ser superior a da entrega.
Assistência Técnica e Especificações da garantia (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
Prevalecem sobre os produtos as disposições do Código de Defesa do Consumidor previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, especialmente quanto à garantia, vícios, defeitos e demais normas aplicáveis, assegurando à contratante a condição de consumidor final.
Constatados vícios, defeitos ou quaisquer irregularidades nos bens fornecidos, a contratante comunicará formalmente a contratada, mediante relatório descritivo das ocorrências, para adoção das medidas corretivas cabíveis. Os bens deverão atender integralmente às especificações constantes neste Termo de Referência, bem como às normas técnicas, sanitárias e regulamentações vigentes no país.
Para os itens de informática a assistência técnica poderá ocorrer mediante atendimento remoto, logística reversa, assistência técnica autorizada, atendimento on-site ou outras modalidades disponibilizadas pelo fabricante ou contratada, sem ônus para a contratante.
Os atendimentos de assistência técnica deverão ser prestados pela contratada, por assistência técnica própria, autorizada pelo fabricante, importador, rede autorizada ou empresa tecnicamente habilitada, podendo o primeiro atendimento ocorrer de forma remota, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da comunicação formal da contratante, aplicando-se aos itens descritos nos tópicos 5.7 e 5.8 do termo de referência. A contratada deverá assegurar a prestação da assistência técnica durante todo o período de garantia, observado o disposto neste Termo de Referência e sem qualquer ônus para a contratante.
Na hipótese de inexistência de assistência técnica apta à realização do reparo no Estado de Rondônia, ou quando o fabricante determinar que a manutenção seja executada em centro técnico localizado em outra unidade da Federação, a contratada poderá, mediante autorização prévia da contratante, proceder à retirada do equipamento para manutenção, responsabilizando-se integralmente por todas as despesas decorrentes da operação, incluindo embalagem, transporte, frete, seguro, logística, deslocamento, mão de obra, substituição de peças, devolução do equipamento ao local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e quaisquer outros custos necessários à execução da garantia, sem qualquer ônus p ara a contratante, observadas as disposições do item 5.18 deste Termo de Referência.
A garantia deverá abranger todos os procedimentos técnicos necessários ao restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, incluindo ajustes, reparos, substituição de peças e componentes defeituosos, conforme manuais e normas técnicas do fabricante.
Na hipótese de defeito irreparável ou impossibilidade técnica de recuperação do equipamento, a contratada deverá realizar a substituição por equipamento novo, sem uso, de mesmo modelo ou superior, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação formal da contratante.
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