DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
- 9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO (conforme itens 8 e 9 do TR anexo I do Edital)
10.1. Da Entrega e Do local de entrega
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Local de Entrega SEMTEC : Os materiais deverão ser entregues no prédio Municipal da Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, localizada no Centro Cultural, na Avenida 1º de Maio S/N°, Setor 04, no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2362, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar em penalidades do contrato por e-mail [email protected], Execução na Sede da SEMTEC, Avenida 1° de Maio, Setor 04, no Município de Campo Novo de Rondônia/RO.
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Local de Entrega SEMAS : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia/RO, em horários de expediente sendo das 07:30h às 13:00h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dos contatos (69) 99272-6318, (69) 98488-0972 e (69) 99295-5970, [email protected],
Execução na Sede SEMAS: Rua 21 de setembro, n° 1866, Setor 02; Execução Cras: Avenida Rio Branco, n° 2147, Setor 03; Execução Abrigo: Avenida Tancredo Neves, Setor 02; Execução Conselho Tutelar: Avenida Costa e Silva, Setor 02;
- Local de Entrega SEMUSA : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 15 De Outubro, S/N°- Posto De Saúde - em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2322 e (69) 3239-2342 por e-mail [email protected], Execução Posto de Saúde (Academia Saúde) Rua 15 De Outubro, SN; Execução Hospital Municipal Avenida 1° De Maio, N° 2185 - Setor 03; Execução Posto de Saúde Ubs Pacaas Novos Rua 15 De Outubro, SN; Execução Posto De Saúde Ubs Distrito Rio Branco Rua Cerejeiras, N° 1457; Execução Posto De Saúde Ubs Distrito Três Coqueiros Rua Sumaúma, S/N; Execução Posto De Saúde Ubs Linha Vila União, S/N; Execução Vig. Sanitária Avenida Tancredo Neves, N° 1949 Ceplac; Execução Prédio/Deposito de Medicamentos Avenida Rio Branco, N° 809 - Setor 03;
Execução Prédio Locado pela Unidade Básica de Saúde Pacaás Novos, Avenida Costa e Silva, Nº1589, Setor 04;
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Local de Entrega SEMAD : Os materiais deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar em penalidades do contrato por e-mail [email protected], [email protected], e [email protected]. Execução sede administrativa da SEMAD, Avenida Tancredo Neves, N° 2250, Setor 02;
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Local de Entrega SEMED : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por e-mail [email protected], Execução E.M.E.I.F. Rio Branco Linha 02, Distrito Rio Branco, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada aproximadamente a 90 km da sede do município; zona Rural.
Execução E.M.E.I.F. Tancredo Neves II Linha C-15, Km 30, Distrito Vila União, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 30 km da sede, considerando rotas alternativas de acesso; zona Rural. Execução E.M.E.I.E.F. 7 de Setembro BR 421, Km 150, Distrito Três Coqueiros, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 50 km da sede; zona Rural.
Execução E.M.E.I.F. Nova Floresta BR 421, Km 80, Linha C-6, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada a aproximadamente 22 km da sede, considerando diferentes trajetos de acesso; zona Rural.
Execução E.M.E.I.E.F. Cassiano Ricardo Rua Duque de Caxias, nº 2101, Setor 01, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana; Execução Anexo I Vereador José Gomes da Silva Rua Duque de Caxias, s/n, Setor 01, Campo Novo de Rondônia/RO, localizado na zona urbana; Execução C.M.E.I. Fabiana de Lourdes Bicalho Avenida Costa e Silva n° 1923, setor 04, Campo Novo de Rondônia/RO, localizado na zona urbana; Execução Secretaria Municipal de Educação SEMED Avenida Tancredo Neves, nº 2454, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, localizada na zona urbana;
10.2. DOS PRAZOS
10.2.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo de ATÉ 02 (dois) dias uteis , contados da ciência da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pela CONTRATADA, observadas as necessidades da Administração.
10.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 48 (quarenta e oito) horas, contados do envio de link de acesso encaminhado à CONTRATADA, por esta secretaria, podendo ser via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.2.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.2.4. O pagamento será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com os arts. 140, inciso II, e 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 10.2.5. O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21
10.2.6. O prazo para assinatura da ARP será de ATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone.
10.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
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