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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 185

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº14.133, de 2021.

15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, § 1º).

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, foi assinado p elas CONTRATANTES de forma eletrônica.

Candeias do Jamari, 08 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC Contratante IVANILDE DE ARAÚJO LIMA

CPF: xxx.xxx.xxx-49 Secretária Municipal de Cultura Decreto nº.: 9911/2025

R.E.O. Ramos LTDA-EPP CNPJ: 07.119.104/0001-69 Contratada

RUI ELISEU OLIVEIRA RAMOS

CPF: xxx.xxx.xxx-04 Representante Legal

Testemunhas:

______ CPF: _______

_____ CPF:________

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F8B36ECC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2026/PGM/PMCJ

Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC Contratada: R.E.O. RAMOS LTDA-EPP CNPJ: 07.119.104/0001-69 Processo Administrativo Principal nº: 0003921.02.01-2025 Processo Administrativo Filhote n°: 0003091-2.13.01-2026 Pregão Eletrônico: 008/2026 Contrato nº: 157/2026/PGM/PMCJ

Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de ônibus por quilômetro rodado, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura de Candeias do Jamari – RO.

ITEM DESCRIÇÃO
ROTA DO PERCURSO Q TD KM PREVISTO VALOR DO KM VALOR TOTAL MÁXIMO
02 Locação de Ônibus Executivo: com motorista,
combustível, ar-condicionado, poltronas reclináveis,
capacidade mínima de 44 lugares, banheiro, registro na
ANTT e AGERO e seguro de
responsabilidade civil

Candeias do Jamari a Guajará-
Mirim (Ida/Volta)
01 720 KM R$ 16,63 R$ 11.973,60

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