DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, § 1º).
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, foi assinado p elas CONTRATANTES de forma eletrônica.
Candeias do Jamari, 08 de outubro de 2026.
Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC Contratante IVANILDE DE ARAÚJO LIMA
CPF: xxx.xxx.xxx-49 Secretária Municipal de Cultura Decreto nº.: 9911/2025
R.E.O. Ramos LTDA-EPP CNPJ: 07.119.104/0001-69 Contratada
RUI ELISEU OLIVEIRA RAMOS
CPF: xxx.xxx.xxx-04 Representante Legal
Testemunhas:
______ CPF: _______
_____ CPF:________
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F8B36ECC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2026/PGM/PMCJ
Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC Contratada: R.E.O. RAMOS LTDA-EPP CNPJ: 07.119.104/0001-69 Processo Administrativo Principal nº: 0003921.02.01-2025 Processo Administrativo Filhote n°: 0003091-2.13.01-2026 Pregão Eletrônico: 008/2026 Contrato nº: 157/2026/PGM/PMCJ
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de ônibus por quilômetro rodado, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura de Candeias do Jamari – RO.
| ITEM | DESCRIÇÃO |
ROTA DO PERCURSO | Q TD | KM PREVISTO | VALOR DO KM | VALOR TOTAL MÁXIMO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | Locação de Ônibus Executivo: com motorista, combustível, ar-condicionado, poltronas reclináveis, capacidade mínima de 44 lugares, banheiro, registro na ANTT e AGERO e seguro de responsabilidade civil |
Candeias do Jamari a Guajará- Mirim (Ida/Volta) |
01 | 720 KM | R$ 16,63 | R$ 11.973,60 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 185