DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
2.1. O preço registrado, as especificações dos gêneros alimentícios, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) propostas(s) são as que seguem:
| A.D CAS |
TILHO LTDA - 47.584.060/0001-62 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | Q TD | V.UNIT. | V.TOTAL |
| 32 | Carne bovina de segunda qualidade moídatipo (músculo/acém/paleta) embalado a vácuo, magro, congelada, sem gordura e sebo, isento de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais.Este item é de participação aberta (Cota Principal) e está vinculado ao item de participação exclusiva nº 33. Cota Principal Ampla Participação – Até 75%. |
JBS |
KG | 4.762 | R$ 24,88 | R$ 118.478,56 |
| Valor Tot | al Geral | R$ 118.478,56 | ||||
| J L MEN | DES JUNIOR - 55.047.416/0001-57 | |||||
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | Q TD | V.UNIT. | V.TOTAL |
| 34 | Carne em cubos de segunda qualidadetipo (Coxão mole/Patinho/Paleta) característica congelada, sem tempero. Peça de carne bovina, cortada em cubos de em média 15 gramas cada, sem gordura (Percentual admitido até 5% por perça), sem cartilagens.Este item é de participação aberta (Cota Principal) e está vinculado ao item de participação exclusiva nº 35. Cota Principal Ampla Participação – Até 75%. |
GUAPORÉ |
KG | 5.400 | R$ 40,00 | R$ 216.000,00 |
| 36 | Carne em tiras, de segunda qualidadetipo (Coxão mole/Patinho/Paleta) característica congelada, sem tempero. Peça de carne bovina, cortada em tiras, sem gordura (Percentual admitido até 5% por peça), sem cartilagens e nervos. Carne de cor vermelha.Este item é de participação aberta (Cota Principal) e está vinculado ao item de participação exclusiva nº 37. (Cota Principal Ampla Participação – Até 75%. |
GUAPORÉ |
KG | 3.900 | R$ 40,00 | R$ 156.000,00 |
| 37 | Carne em tiras, de segunda qualidadetipo (Coxão mole/Patinho/Paleta) característica congelada, sem tempero. Peça de carne bovina, cortada em tiras, sem gordura (Percentual admitido até 5% por peça), sem cartilagens e nervos. Carne de cor vermelha.Este item é de participação exclusiva (Cota Reservada) e está vinculado ao item de participação aberta nº 36. (Cota Reservada Exclusivo ME/EPP/MEI – Até 25%. |
GUAPORÉ |
KG | 1.300 | R$ 41,10 | R$ 53.430,00 |
| Valor Tot | al Geral | R$ 425.430,00 |
3 – ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. A Secretaria Municipal de Administração do Município de Costa Marques será o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e/ou serviços comuns.
3.2. Cada secretaria, órgão ou entidade interessado poderá solicitar a realização de registro de preços específicos ou solicitar a inclusão de novos itens, encaminhando-lhe, observadas as normas expedidas pelos órgãos responsáveis, conforme art. 67 do Decreto Municipal nº 1171/24.
3.3. Será órgão participante do registro de preços:
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Esportes.
4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 1171/2023, no Art. 87 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
4.2. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, e as secretarias municipais da prefeitura de Costa Marques que não tenham participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
4.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
- 4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.6. As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como particip ante, atendidos os requisitos estabelecidos no item 4.2.
4.7. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e p ara os órgãos participantes.
4.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.
4.9. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.10 Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
5. DO REMANEJAMENTO
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