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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 191

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

12.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 12.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

13. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

13.1. A Gerencia do registro de Preços em comum acordo com a DETENTORA estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone, e-mail, whatsapp desde que:

a) Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da GSRP responsável;

b) O servidor competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata;

14. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1. Fase – Recebimento

14.1.1. Para recebimento será levado em consideração a quantidade e qualidade dos Gêneros Alimentícios, e todas as normas est abelecidas no edital e legislação vigente com a fiscalização do poder público municipal através de suas comissões.

14.1.2. Recebimento Provisório

14.1.2.1. Atividade que consiste na verificação das informações contidas no Edital da licitação, Nota de Empenho e da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do documento fiscal, qualidade e das quantidades dos itens que estão sendo entregues; 14.1.3. Recebimento Definitivo

14.1.3.1. Consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e comprovação da qualidade dos Gêneros Alimentícios, em relação às especificações técnicas, se necessário. 14.2. Fase - Acompanhamento da entrega dos Gêneros Alimentícios

14.2.1. Os Gêneros Alimentícios ofertados nesta licitação terão garantia contratual, conforme dispõe o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor - CDC; 14.2.2. Os proponentes assumem o compromisso de substituir os Gêneros Alimentícios, sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Administração, o que será feito por meio de Ofício.

14.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, dos Gêneros Alimentícios, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.

15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1– O pagamento ocorrera em até o 30 (trinta) dias, após o recebimento dos Gêneros Alimentícios, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.

15.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

15.3. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 16.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada

16.3. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 16.4. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

16.5. O Município utilizará, além do Portal Nacional de Contratações Públicas, o Portal da Transparência para:

16.5.1. operacionalização do procedimento do Sistema de Registro de Preços;

16.5.2. automatização dos procedimentos de controle e das atribuições da secretaria municipal, do órgão gerenciadores, participantes e aderentes. 16.6. O Setor de Compras expedirá, se necessárias, e após aprovação da Procuradoria Geral do Município, instruções complementares sobre o Sistema de Registro de Preços para o cumprimento deste Regulamento.

16.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade deste com o vigente no mercado.

16.8. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.

16.9. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº 14.33/21, Decreto Federal nº 11.462/23, Decreto Municipal nº 1171/24, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

16.10. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos constantes do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 e a proposta da Detentora.

Fica eleito o foro do Município de Costa Marques/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

AGENILTON DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Administração Decreto nº 011/GAB/2025

ROSANGELA JACINTHO DE LIMA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 013/GAB/2025

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