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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 193

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

05 CARTUCHO DE TONNER - SAMUNG XPRESS M2020CARTUCHO
DE TONNER - SAMUNG XPRESS M2020 (ORIGINAL OU
SIMILIAR) PRODUTO COMPLETO COM CHIP
SUPLI
UN 120 R$
29,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
06 CARTUCHO DE TONER - ELGIN PANTUM M 6550NW,
CARTUCHO DE TONER - ELGIN PANTUM M 6550NW
(ORIGINAL OU SIMILAR) PRODUTO COMPLETO COM CHIP
SUPLI
UN 416 R$
34,45
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
08 CARTUCHO DE TONER - LASER JET PRO M404DW TONER
PARA IMPRESSORA PRO M404DW ORIGINAL DO FABRICANTE
DA IMPRESSORA OU COMPATÍVEL, COMPLETO COM CHIP
REFERENCIA
HP
CF258X
RENDI MENTO PARA 10.000
IMPRESSOES.
SUPLI
UN 511 R$
43,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
11 CARTUCHO
DE
TONER ORIGINAL PARA IMPRESSORA
PANTUM M6509 NW Cartucho de toner original para impressora
Pantum M6509 NW
SUPLI
UN 185 R$
40,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
12 CARTUCHO DE TONER ORIGINAL PARA IMPRESSORA LASER
JET PRO M 404DW Cartucho de toner original para impressora LASER
JET PRO M 404DW
SUPLI
UN 120 R$
40,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
13 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP JET PRO 4003
DW Cartucho de tonerpara impressora HP JET PRO 4003 DW
SUPLI
UN 127 R$
48,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
18 CARTUCHO
DE
TONER
COMPATÍVEL
Á
IMPRESSORA
BROTHER HL- L5102DW Toner ORIGINAL não remanufaturado.
SUPLI
UN 124 R$
26,20
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
19 CARTUCHO
DE
TONER
COMPATÍVEL
Á
IMPRESSORA
BROTHER HL L5212DW ORIGINAL
SUPLI
UN 46 R$
53,90
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
22 UNIDADE
DE
IMAGEM
COMPATÍVEL
Á IMPRESSORA
BROTHER HL L5212DW ORIGINAL
SUPLI
UN 15 R$
44,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
35 TONNER
ORIGINAL
NOVO
PARA
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
LASER
MONOCROMATICA
TONER
ORIGINAL NOVO DA MARCA DA EMPRESSORA, PARA
EMPRESSORA BROTHER DCPL 5512DN-COM CAPACIDADE DE
IMPRESSÃO DE 18.000,00 FOLHAS.
SUPLI
UN 300 R$
77,50
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
36 CARTUCHO DE TONNER-HP JASERJET M125A(PRETO) 83A
TONNER (HP83A/CF283 CFCF283A) NUMERAÇAÕ 83A, TONNER
COMPATÍVEL DE PRIMEIRO USO, NÃO REMANUFATURADO,
NÃO RECONDICIONADO E NÃO RECARREGADO.
SUPLI
UN 456 R$
20,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.
37 UNIDADE DE IMAGEM PARA A IMPRESSORA LEXMARK MX
310 PRODUTO COMPLETO COM CHIP(RESERVA DE CONTA
ITEM 03).
SUPLI
UN 58 R$
109,00
DM LICITA COM. E ASSESSORIA
LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme itens 4.0 e seus subitens do termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

  3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviço apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

  4. Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.

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